O director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, lembra que a legislação vigente em Macau refere explicitamente que o pessoal de saúde poderá ser chamado para a execução de funções, sendo o regime de chamada uma prática habitual e estabelecida em nos serviços de saúde do mundo inteiro. Em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho sobre a limitação a férias em período festivo, Lei Chin Ion esclarece que considerando a necessidade de contribuir para o funcionamento adequado das actividades das comemorações do 10.º aniversário da Região Administrativa Especial de Macau, bem como da passagem de testemunho e trabalhos do segundo governo da RAEM para o terceiro, os Serviços de Saúde emitiram uma Circular em 29 de Janeiro de 2009, sobre a limitação ao pedido de férias no período de 14 a 27 de Dezembro de 2009, com vista a minimizar as consequências provocadas por esta medida. Acrescenta que a limitação aos pedidos de férias foi uma das medidas de tratamento de crise depois de ser ter ponderado os riscos, e em conformidade com artigo 82.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Afirma que, para além disso, antes da execução da referida medida, os Serviços de Saúde realizaram reuniões com as chefias dos diversos serviços e responsáveis de diversos serviços de acção médica do hospital, explicando essa disposição especial, solicitando que dessem conhecimento aos trabalhadores subordinados e que colaborassem, a referida decisão e disposição mereceu o apoio e a colaboração da maioria do pessoal. Por outro lado, em resposta à interpelação escrita da deputada Melinda Chan, o mesmo responsável avança que Macau não se encontra, actualmente, em condições de criar uma base de dados internacional de dadores de medula óssea, por isso, em Março de 2010, o Centro de Transfusões de Sangue (CTS) dos Serviços de Saúde realizou uma reunião com o Serviço de Transfusão de Sangue da Cruz Vermelha de Hong Kong, onde transmitiu a sua pretensão de aproveitar o sistema internacional de registo de dadores de medula óssea, criado por esta unidade, responsabilizando-se o CTS pela recolha e envio para Hong Kong dos dados e amostras sanguíneas dos indivíduos que manifestem vontade de doar medula óssea. Razão pela qual considera que, indirectamente, Macau participa no registo internacional de dadores de medula óssea. Explica que se o doente a receber a medula óssea ou células-tronco é residente de Macau, os Serviços de Saúde pagam as respectivas despesas, por outro lado, os Serviços de Saúde responsabilizar-se-ão também pelo pagamento das deslocações para e de Hong Kong do dador adequado se este for residente de Macau. Adianta que, no momento, o Centro Hospitalar Conde de São Januário está a acompanhar seis doentes com necessidade de transplante de medula óssea, e estima-se que, anualmente, cerca de quatro a dez pessoas tenham necessidade deste género de intervenção. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 186/IV/2009, 150/IV/2010