Em relação ao Relatório de Actividades de 2024 (adiante designado por relatório) do Comissariado Contra a Corrupção (adiante designado por CCAC) no qual estão contemplados casos com pessoal alfandegário que obteve remuneração através de burla e faltas dadas por doença, os Serviços de Alfândega (adiante designados por SA) proferem a declaração seguinte:
Dos 4 casos mencionados no relatório em questão, visto que o período de faltas por doença do ex-verificador alfandegário de primeira alfandegário já era de 18 messes, foi-lhe aplicada a aposentação obrigatória; outro ex-verificador alfandegário condenado por crime penal (crime da venda «em pirâmide»), foi-lhe aplicada a pena de demissão por despacho do Secretário para a Segurança em 6 de Maio de 2021, tendo conta as conclusões da proposta de investigação do processo disciplinar instaurado pelos SA.
Os 2 restantes casos envolvem um verificador principal alfandegário em exercício e um ex-verificador de primeira alfandegário. Ambos faltaram constantemente por doença em 2016 e 2018, respectivamente. Os SA instauraram, em conformidade com a lei, processo disciplinar interno contra os referidos agentes em 27 de Novembro de 2019, procedendo a visitas domiciliárias e exigindo legalmente que os mesmos se apresentassem perante a Junta de Saúde por 24 e 30 vezes, respectivamente, para efeitos de confirmação da doença e da razoabilidade das faltas. Os procedimentos foram integralmente realizados pelos SA sob fundamento legal, após o apuramento dos factos e recolha de provas robustas, o Secretário para a Segurança aplicou a pena de demissão aos dois agentes em 19 de Março de 2021 e 26 de Março de 2021, respectivamente. Posteriormente, os dois recorreram para o tribunal, o qual, considerando alguns vícios nos procedimentos administrativos não relaciondos com os SA, determinou a anulação das decisões de demissão proferidas pelo Secretário para a Segurança.
Posteriormente, ao ex-verificador de primeira alfandegário mencionado foi-lhe aplicada a pena de demissão em 18 de Dezembro de 2023, por faltas injustificadas por mais de cinco dias consecutivos.
Presentemente, os SA encontram-se em plena colaboração com o (CCAC) e os órgãos judiciais para prosseguir o trabalho de investigação sobre a parte penal e apurar eventuais responsabilidades criminais a que possam estar sujeitos os agentes em causa, avançando concomitantemente com o procedimento disciplinar contra o restante verificador alfandegário em exercício.
Os SA realizam e prosseguem, sucessivamente, as revisões dos casos em questão e o aperfeiçoamento do mecanismo de supervisão, relembram todo o pessoal que devem cumprir as leis e regulamentos para evitar incidentes semelhantes, colaborando, ao mesmo tempo, com os departamentos governamentais competentes no sentido de aprimorar o regime de gestão de faltas por doença previsto na legislação da função pública.
Os SA reiteram que não tolerarão qualquer comportamento contra a Lei e disciplina por parte do pessoal alfandegário, aplicando tratamento rigoroso sempre que seja detectada tal conduta.