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DSAL no combate ao trabalho ilegal


O director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, afirmou que a DSAL não tem poupado esforços na tomada de medidas de combate ao trabalho ilegal, tendo realizado visitas de inspecção conjuntamente com os referidos serviços do governo, a fim de reprimir a ocorrência de trabalho ilegal. Em resposta às duas interpelações escritas do deputado Ng Kuok Cheong, o mesmo responsável revela que em relação às acções de combate de pequena dimensão, a DSAL decide, por meio de sorteio, os locais onde estas vão ser efectuadas, com o objectivo de evitar que as informações da denúncia de trabalho ilegal sejam reveladas, além disso, quanto às acções de combate de grande dimensão, como a DSAL precisa de conciliar antecipadamente com os respectivos serviços, para planear os recursos humanos necessário, já que o local não é decidido por meio de sorteio. O mesmo responsável demonstrou ainda que as medidas acima referidas surgem na sequência da DSAL ter convidado pessoal do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), nos termos do “Plano de gestão de integridade”, celebrado em 2008 entre aqueles dois Serviços, tendo o CCAC proposto a elaboração de orientações e procedimentos respeitantes ao tratamento do combate ao trabalho ilegal. O director acrescentou que como matérias relativas aos trabalhadores não residentes, cuja contratação havia sido autorizada para outro local que não da área de casinos, aos turistas que se fazem passar por guias turísticos ilegais e aos “trabalhadores não residentes cuja contratação havia sido autorizada para outro empregador e/ou local e que se fazem passar por motoristas”, envolvem questões técnicas e de jurisdição, a DSAL faz, em conjunto com a Polícia Judiciária, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a Direcção dos Serviços de Turismo, os Serviços de Alfândega e o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a conciliação e o tratamento das situações de trabalho ilegal. A par disso, relativamente aos acidentes de trabalho nas obras de construção, Shuen Ka Hung referiu que de acordo com o artigo 25° do Decreto-Lei nº 40/95/M – “Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalhos e Doenças Profissionais”, os empregadores, ou os seus representantes, devem participar a estes Serviços os casos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ocorridos na respectiva empresa, no prazo de 24 horas a contar do momento em que se verificam ou daquele em que deles tiveram conhecimento, independentemente das consequências deles resultantes. O empregador tem o dever de comunicar o acidente de trabalho a estes Serviços, o não cumprimento desse dever dá lugar a aplicação de multa. Quanto ao caso das obras de construção na Taipa Grande referido na interpelação, o mesmo responsável recordou que não só envolve infracção do domínio do trabalho, mas também infracções criminais, pelo que a DSAL e o órgão de polícia criminal darão, nos termos legais, o acompanhamento e tratamento àquele caso. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 330/IV/2010 e 331/IV/2010