Saltar da navegação

Instituto de Habitação empenhado em melhorar legislação de administração dos edifícios


A coordenadora do Gabinete para a Reforma Jurídica (GRJ), Chu Lam Lam, em resposta à interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, Au Kam San, disse que o Código Civil é um dos grandes códigos fundamentais de Macau e com um âmbito vasto de regulação, incluíndo os princípios gerais do Direito Civil, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito da Família e Direito de Sucessões. Lembra que para além de regulamentar a propriedade horizontal, prevê ainda uma série de normas intimamente relacionadas com a vida dos cidadãos, nomeadamente as relações jurídicas dos diversos contratos como o de compra e venda de bens imóveis e o de arrendamento, o regime de reparação de danos e a relação obrigacional, entre outros, pelo que o governo tem de tomar uma atitude rigorosa nas revisões, necessitando de tempo suficiente para fazer pesquisas profundas sobre as insuficiências existentes no Código Civil, bem como para auscular as necessidades concretas da sociedade, consolidando assim uma base firme para futuros planos de revisão do mesmo Código, a fim de melhor responder ao desenvolvimento da sociedade. Refere que, o regime jurídico de administração de edifícios vigente (correspondente ao regime de propriedade horizontal do Código Civil), que provém do sistema normativo de Portugal, tende a resolver a questão de como o condómino defende os seus bens particulares de forma efectiva, concertação de gestão dos bens comuns e o equilíbrio dos interesses comuns, entre outros. Explica que na medida em que a sociedade progride e a conjuntura se transforma, o problema da administração de edifícios torna-se cada vez mais complexo em Macau, porquanto envolve questões tais como a qualidade das companhias de gestão, a conjuntura do mercado, os mecanismos de concorrência, os interesses públicos. Chu Lam Lam indica que, o Instituto de Habitação elaborou, entre outros projectos de regulamentação, o do Regime Jurídico do Exercício da Actividade de Administração de Edifícios e da Profissão de Pessoal Administrativo, que prevê principalmente o regime da licença da actividade de administração de edifícios e o regime da cartão de identificação profissional do pessoal administrativo por forma a elevar a qualidade das empresas e do pessoal que exercem actividades de administração de edifícios e, assim, reforçar as suas capacidades de gestão de edifícios. Esclarece que, adicionalmente, é estabelecido um sistema de fiscalização da administração, pelo qual se pretende impulsionar o desenvolvimento da actividade de administração predial e optimizar o mercado de gestão de edifícios, contribuindo para uma melhor garantia dos interesses legítimos dos cidadãos de Macau. Avança que, actualmente, o Instituto de Habitação encontra-se a analisar a adopção de opiniões recolhidas nas duas consultas realizadas e de optimização do projecto, no desígnio de procurar iniciar o processo de legislação com a maior brevidade. Acrescenta que, por outro lado, com o rápido desenvolvimento económico de Macau, nos últimos anos, têm emergido conflitos na administração de edifícios que, apesar de parte deles já terem sido tratados através de processo judicial contencioso, não têm sido resolvidos a tempo, verificando-se uma tendência para o seu agravamento. Sublinha que para resolver efectivamente o problema dos conflitos em administração de edifícios, o Instituto de Habitação pretende criar um centro de arbitragem de administração predial, tendo já elaborado o respectivo projecto intitulado Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial. A mesma responsável considera que, pelo facto de os actuais conflitos de administração de edifícios terem como origem, em grande medida, a questão da validade das deliberações da assembleia dos condóminos, o regulamento supramencionado irá definir o âmbito de arbitragem do Centro para se aplicar principalmente aos conflitos de administração dos condomínios, designadamente os conflitos entre os condóminos, a entidade gestora e o órgão administrativo, no que diz respeito à validade das deliberações da assembleia dos condóminos ou às despesas de administração de edifícios. O regulamento vai estipular ainda a estrutura orgânica do Centro de Arbitragem e os respectivos procedimentos de arbitragem. Reitera que o Instituto de Habitação encontra-se a analisar as opiniões recolhidas nas duas consultas realizadas e a optimizar o projecto, prevendo-se que o Centro de Arbitagem possa ser criado ainda este ano. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 235/IV/2010