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Introdução da pulseira com descarga eléctrica no Estabelecimento Prisional de Macau Intensificação da força de segurança, com menor grau de lesão


O Estabelecimento Prisional de Macau tem de escoltar, diariamente, certo número de reclusos para os Tribunais, Ministério Público, hospital, etc. E, caso aconteçam ocorrências nestes locais com grande densidade de população, como por exemplo: tentativa de fuga de um recluso, agressão contra a população ou situação de violência física, os guardas prisionais têm possibilidade de recorrer à força, ou até às armas de fogo, para reprimir a respectiva situação; Podemos imaginar, como seriam as consequências e as demais variáveis quanto ao uso de força ou arma de fogo, no centro da cidade em grande movimentação. No sentido de melhorar a administração e elevar a força de segurança, o EPM tem vindo a proceder ao intercâmbio e troca de experiência valiosas com as instituições homólogas das religiões vizinhas. Durante a visita ao Estabelecimento Prisional de Singapura em 2008, foi verificada a introdução na referida instituição de um novo equipamento, com reduzido grau de lesão e capaz de impedir de imediato o comportamento relativamente agressivo ou fuga de um recluso ---- “ Stun Cuff pulseira com descarga eléctrica”. “A pulseira com descarga eléctrica” é composta por uma pulseira de borracha com corrente eléctrica e um comando à distância. O recluso em que foi colocado a pulseira, no caso de exibir comportamentos irregulares graves e demasiado agressivos, o guarda pode activar o comando à distância numa área de 100 metros. A descarga eléctrica da pulseira colocada no tornozelo do recluso, tem uma duração aproximada de três segundos, causando contracção na perna do mesmo, o que vem impedir num instante o seu movimento. Por outro lado, apenas produz uma ligeira queimadura, na camada superficial de pele, na parte do tornozelo onde foi colocada a pulseira; São relativamente reduzidos os danos/prejuízos, quer para passageiros, quer para guardas ou recluso, em comparação com o uso de outro tipo de força ou arma de fogo. Assim, relativamente ao uso do referido equipamento, o EPM procedeu a uma série de estudos e testes, a fim de garantir a sua utilização adequada nesta Instituição. Para uma utilização mais segura da referida pulseira, foram definidas as respectivas instruções/medidas e organizadas formações para todos os guardas prisionais, dando lhes a conhecer que o uso da “pulseira” é equiparado ao da arma de fogo, devendo os mesmos cumprir estritamente os regulamentos da sua utilização. Por outro lado, os reclusos que estão no espaço interior do EPM, não são sujeitos à colocação da “pulseira”, apenas é aplicada àqueles que abandonem o EPM sob escolta. Segundo as instruções, as grávidas, os deficientes, os idosos com idade superior a 60 anos e por desaconselhamento médico, são isentos do seu uso. Acredita-se que a introdução da “Pulseira”, pode reduzir a possibilidade do recurso à força ou arma de fogo. Na eventual fuga de um recluso durante a escolta, no centro da cidade em grande movimento, o guarda pode optar pelo uso da “pulseira”, obstando de imediato ao acto do recluso, sem causar danos/prejuízos aos inocentes cidadãos e peões, bem como, reduzir os eventuais danos/prejuízos causados aos guardas durante a captura, etc..