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Acção conjunta da Administração, em cumprimento do acórdão proferido pelo TUI, no sentido de proceder à demolição da construção clandestina e reversão do terreno situado em Coloane que foi ilegalmente ocupado.


Vários serviços públicos vieram hoje (dia 22) dar cumprimento ao acórdão proferido pelo TUI em princípios do corrente mês. Este acórdão declarou vencido o recorrente que ocupou ilegalmente um terreno de Coloane, que construiu neste uma moradia e que prosseguiu com a execução da obra ilegal apesar da Administração ter emitido a ordem de embargo, menosprezando publicamente assim a ordem da Administração. E este veio ainda mesmo correr o risco da responsabilidade penal daí resultante, construindo clandestinamente a moradia em causa, por isso se houver mesmo prejuízos incorrigíveis, isto deve-se ao acto realizado por este. Veio hoje a Administração proceder a demolição da construção clandestina e reverter o terreno que foi ocupado. E hoje veio ainda a Administração proceder a acção de despejo de um outro terreno contíguo que foi clandestinamente ocupado. Os dois terrenos que foram hoje revertidos se encontram localizados em Coloane, junto do caminho no tardoz da Estrada de Hac Sá n.º 180-184, com respectivamente uma área de 4.300 m2 e 900 m2. Nas acções de diárias de fiscalização realizadas pelo pessoal do IACM em Dezembro de 2008 verificou-se a realização em grande escala de escavação e nivelamento, tendo assim de imediato encaminhado para acompanhamento da DSSOPT. Os fiscais verificaram que um dos terrenos, com uma área de aproximadamente 900 m2, não só foi alvo de escavação ilegal, bem como foram depositados uma grande quantidade de materiais de construção e contentores, tendo ainda dado início às obras de fundações para a construção de edifício. A DSSOPT veio em princípios do ano transacto dar início ao acompanhamento dos terrenos ocupados e das construções clandestinas, tendo ainda mas de 20 vezes realizado acções de fiscalização no local e registo, em que pelo menos 3 vezes foram realizadas acções conjunta com o CPSP no sentido de vedar o local com fita policial e ordenar aos trabalhadores a suspensão da obra e saírem do local. A par disso foi ainda exigido ao seu ocupante a assinatura da recepção da notificação que lhe ordena proceder a demolição da construção clandestina dentro do prazo fixado, contudo este se recusou em assinar a sua recepção. A DSSOPT veio em Julho do ano transacto dar início aos procedimentos relacionados com a desocupaão do terreno e publicar o edital em 3 de Julho, ordenando ao infractor a demolição da construção clandestina, desocupação e reversão do terreno à Administração. E em Janeiro do corrente ano foi publicado no jornal o edital sobre a decisão final da Administração, ordenando ao ocupante para proceder dentro do prazo estipulado por iniciativa própria a desocupação e reversão do terreno à Administração.
Apesar dos vários apelos feitos pela Administração e das duas ordens de embargo emitidas pela Administração, contudo veio o infractor menosprezar, tendo ainda publicamente removido a fita policial e ainda acelerar ainda a execução da construção clandestina mesmo sabendo que esta consiste numa infracção, até que a moradia de 4 pisos foi concluída e habitada, intentando assim que este se torne num facto consumado, na esperança que a Administração não avance com a acção de demolição e de despejo. Dado que este infractor infringiu várias vezes e menosprezou publicamente a ordem da Administração, veio o Chefe do Executivo em 7 de Janeiro do corrente ano por meio de despacho ordenar ao infractor a desocupação do terreno, demolição e desocupação da construção clandestina e reversão do terreno à Administração. Porém veio o infractor invocar a razão desta acção causar prejuízos incorrigíveis e solicitar ao TSI a suspensão da eficácia do acto administrativo em causa, utilizando as medidas de providência cautelar para suspender a acção de despejo da Administração, contudo este pedido foi por fim indeferido em princípios do corrente mês pelo TUI. Na conclusão o TUI considerou que o alegado pelo recorrente (ou seja o ocupante do terreno e dono da moradia) é inconsistente a razão de dano incorrigível e que não foi indicada concretamente qualquer prejuízo incorrigível resultante do acto da Administração. Por outro lado, em caso de suspensão da eficácia deste acto administrativo virá conduzir a que o o terreno do Estado que foi ilegalmente ocupado possa ser devidamente racionalizado, o que vem gravemente lesar os interesses públicos. A par disso, o prejuízo incorrigível invocado para a suspensão da eficácia do acto administrativo não obedece ao disposto no Código do Processo Administrativo Contencioso, sendo que mesmo que a Administração proceda a demolição desta construção não virá isto conduzir a qualquer prejuízo incorrigível. De facto esta moradia consiste numa construção recente, não tendo assim qualquer valor histórico ou arquitectónico. E a construção desta moradia continuou a ser executada mesmo após a Administração ter emitido duas ordens de embargo. E mesmo que o infractor tenha conhecimento de que a obra não está licenciada e que a Administração emitiu a ordem de embargo, contudo este prosseguiu com a sua execução. O TUI referiu que o recorrente veio publicamente menosprezar a ordem de Administração, e mesmo assumir o risco da responsabilidade penal daí resultante, prosseguindo com a construção da moradia clandestina. E mesmo que existe ou não prejuízo incorrigível, isto deve-se ao acto realizado por este, por isso foi indeferido o pedido do recorrente de implementação de medidas de providência cautelar de suspensão da eficácia do acto administrativo, dando assim razão a Administração da RAEM.
Vários serviços públicos vieram hoje executar o acordão do TUI avançando com a acção conjunta no sentido de reverter dos terrenos do governo que foram ocupados e proceder a demolição da moradia clandestina de 4 pisos e com um ABC de 1.400 m2. Além da ocupação do terreno, veio ainda o infractor ocupar ainda outros dois terrenos do governo, respectivamente, situados em Coloane, a noroeste do Teleport, junto da Estrada de Cheoc Van e junto da Estrada Luís de Camões, que foram revertidos pela Administração em Junho do ano transacto e Maio do corrente ano, com respectivamente uma área de aproximadamente 2.400 m2 e 6.000 m2.
Esta acção conjunta contou com a participação da DSSOPT, GDI, IACM, CPSP, PJ, CB e DSAT.