A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e a Direcção dos Serviços de Identificação respondem a interpelações escritas de deputados sobre legislação que regula a actividade publicitária, mediação imobiliária e sobre o problema dos filhos maiores de idade de cidadãos da China interior residentes em Macau. O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, em resposta à interpelação escrita do deputado Ung Choi Kun, esclarece que o regime jurídico que regula a actividade publicitária é constituído por leis gerais, nomeadamente a Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, legislação própria e normas que regulamentam a matéria da publicidade, constantes de vários diplomas avulsos. Afirma que devido ao facto de o conteúdo publicitário ser bastante amplo e envolver várias especificidades e técnicas, não convém estabelecer critérios completamente uniformes. Por isso, explica que, para além da necessidade de normas gerais para a actividade publicitária, é ainda necessário normas específicas, pelo que, mesmo que no futuro seja elaborada uma lei da publicidade uniforme, sublinha que será ainda necessário criar, dentro desta, normas específicas para determinado tipo de publicidade. Recorda que não se consegue, de forma alguma, estabelecer critérios de apreciação e aprovação uniformes para os pedidos de publicidade que envolvem diferentes âmbitos. No entanto, afirma ser de referir que, nos termos das normas em vigor, no tratamento dos pedidos de emissão de licenças relativas à publicidade, não se verificam situações de utilização de critérios diferentes de apreciação e aprovação para pedidos que envolvem o mesmo tipo de publicidade. Esclarece que, quanto ao licenciamento para a afixação de mensagens publicitárias, segundo a legislação relativa, deve-se obter previamente licença do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para a afixação de mensagens publicitárias em prédio, veículo ou qualquer estrutura exposta ao público, e se esta publicidade estiver sujeita a condicionalismos especiais, este Instituto deve ouvir primeiramente as opiniões dos serviços relacionados. O mesmo responsável, em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng, diz que depois de analisadas as opiniões recolhidas, estão praticamente concluídos os trabalhos de produção jurídica do «Regime Jurídico da Actividade de Mediação Imobiliária», estando em curso os últimos ajustamentos desse projecto, que entrará, de seguida, em processo legislativo. De acordo com o projecto de lei, o exercício da actividade de mediação imobiliária passará a depender de licenciamento. Acrescenta que para o efeito vão ser instituídos requisitos para a concessão de licença, regras a ser observadas pelos profissionais do sector, sanções no caso de incumprimento e outras medidas. Explica que o projecto, propõe ainda que caiba a um determinado serviço público a concessão ou cancelamento da licença dos mediadores imobiliários e a fiscalização das actividades desses profissionais. Sublinha que o governo pretende elevar a qualidade dos profissionais de mediação imobiliária, instituindo diplomas legais e criando um regime de licenciamento, com vista ao desenvolvimento ordenado e saudável do sector da mediação imobiliária e à protecção dos direitos e interesses dos cidadãos. Por outro lado, o director do Direcção dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, afirma que de acordo com as regulamentações das entidades de segurança pública da China, sobre “Os requisitos dos pedidos de fixação de residência na RAEM dos filhos maiores na China de residentes de Macau”, publicado em Novembro de 2009, definiu as condições para que os “filhos maiores” possam solicitar a requisição de reunião familiar e de residência em Macau. Ao mesmo tempo, lembra que o Governo Central definiu claramente o regulamento e o princípio político sobre o problema dos filhos maiores de idade de cidadãos da China interior residentes em Macau, por isso, considera que não existe qualquer problema sobre este assunto. Os “filhos maiores” referem-se ao grupo de pessoas, filhos de residentes de Macau nascidos na China interior, que tinham condições para pedir a reunião familiar com os seus pais em Macau, mas, durante a apreciação do pedido, atingiram a maioridade, deixando de ser permitida a autorização de fixação de residência. Lai Ieng Kit sublinha que os “filhos maiores” ao tornarem-se residentes de Macau, adquirem também os direitos dos residente locais de acordo da “Lei Básica da RAEM”, por outro lado, o Governo da RAEM está sempre atento no que concerne aos problemas de emprego e habitação dos residentes. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 263/IV/2010; 240/IV/2010,125/IV-2009.