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Governo da RAEM salvaguarda direito do emprego dos trabalhadores locais


O chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, afirma que o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) esta corporação já se encontra com serviço específico para o combate à mão-de-obra ilegal, adoptando operações policiais especializadas contra esta actividade ilegal nos termos da lei. Sobre a questão de criar um regime de incentivo, as autoridades de segurança consideram que a denúncia aos actos ilegais é um dever próprio de cada um dos cidadãos, para isso, não devem ser encorajado por meio financeiro ou por bens materiais, mas sim em tomar atenção no reforço à formação cívica e à actividade de sensibilização, no sentido de incentivar a denúncia por parte dos cidadãos. Por outro lado, devido a que a criação do regime de incentivo para as denúncias se envolve nas questões de operações mais complexas, por isso as autoridades consideram que a criação deste regime deve ser ponderado cautelosamente. No que respeita à questão da possibilidade de representação do denunciador pela associação laboral ou deputado à Assembleia Legislativa, com vista à sua participação nas operações, já que a lei actual só permite que este tipo de operações seja efectuado pela Polícia e demais serviços, logo não é conveniente a participação dos não executores, caso se aplique a medida de participação acima referida, deve em princípio obter fundamentos legais. Acrescenta que a operação de fiscalização dos trabalhadores ilegais encontra determinado nível de perigo, por isso defende-se que, na altura de apreciar a proposta supracitada, se deve ponderar a segurança dos trabalhadores das associações ou dos deputados, assim a Polícia irá analisar e estudar, face à respectiva proposta. Por outro lado, o director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, indica que todos os tabalhadores cujos empregadores os tratem de modo injusto ou injustificado, ou que sintam os seus direitos básicos lesados independentemente de serem ou não do sector de exploração exclusiva do jogo, podem reflectir a situação junto da DSAL ou apresentar queixa junto da mesma. Considerando que, nas negociações, a parte laboral fica frequentemente numa situação desfavorável, a DSAL, para além de tomar a iniciativa intervindo, conciliando as partes e desenvolvendo o seu papel de plataforma, convida ainda, quando necessário, associações representativas de trabalhadores e de empregadores para servirem de mediadores, defendendo os direitos e interesses legítimos de ambas as partes, através do mecanismo de concertação tripartida, ou seja com a participação dos trabalhadores, empregadores e Governo. Quanto à questão do direito à negociação colectiva, os dados demonstram que, alguns deputados apresentaram à Assembleia Legislativa a proposta de lei reguladora do Direito Fundamental de Associação Sindical, mas aquela proposta foi rejeitada por não ter sido aprovada na votação na generalidade, daí se verifica que, neste momento, há divergência de opiniões quanto à produção legislativa da “Lei Sindical”, o que também implica a questão do direito à negociação colectiva envolvido naquela Lei. Embora aquela proposta de lei não tenha sido aprovada, o governo, através do mecanismo de concertação tripartida, ou seja com a participação dos trabalhadores, empregadores e governo, aquando da determinação de qualquer política ou medida relacionada com as partes laboral e patronal, consulta e ouve as opiniões das associações representativas de trabalhadores e empregadores, fazendo uma negociação conjunta, com o objectivo de encontrar uma solução aceitável para ambas as partes, de modo que, na fase de execução, aquela política ou medida consiga ser concretizada eficazmente. Além disso, o governo irá assegurar que a legislação do trabalho seja implementada eficazmente, garantindo os direitos e interesses dos trabalhadores e empregadores. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 139/IV/2010 e 155/IV/2010