A fim de criar condições favoráveis para os residentes de Macau, sujeitos a tratamento médico na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por Zona de Cooperação), e também alargar o espaço de desenvolvimento do sector da saúde de Macau, em articulação com o desenvolvimento do «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», o âmbito aplicável dos vales de saúde foi estendido à Zona de Cooperação.
Recentemente, o primeiro médico aderente ao «Programa de comparticipação nos cuidados de saúde» foi autorizado pelos Serviços de Saúde, a prestar cuidados de saúde em clínica, situada na Zona de Cooperação. Todos os residentes de Macau podem utilizar os vales de saúde na referida clínica, através da Conta Única de Acesso Comum.
Os profissionais de saúde de Macau já aderente ao «Programa de comparticipação nos cuidados de saúde», caso as suas clínicas estabelecidas na Zona de Cooperação sejam constituídas por residentes da RAEM que detenham, individual ou conjuntamente, participações no capital, e estejam em conformidade com as disposições relevantes do Interior da China, podem participar no «Programa de comparticipação nos cuidados de saúde» e receber os vales de saúde na Zona de Cooperação.
Para mais informações, é favor consultar a página electrónica temática (https:// www.vs.gov.mo), ou através do número de telefone 2822 5050 (exclusivo para residentes) e do número de telefone 2878 3963 (exclusivo para sector profissional).