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Macau mantém proibição de importação de produtos aquáticos, carnes, vegetais e frutas de 10 prefeituras japonesas, incluindo Fukushima


A Administração Geral da Alfândega da China publicou ontem (dia 29) o “Aviso sobre a retoma condicional da importação de produtos aquáticos de algumas regiões do Japão”, no sentido de restabelecer, sob certas condições, a importação de alguns produtos aquáticos de origem japonesa, com excepção de produtos aquáticos de 10 prefeituras, incluindo Fukushima.

Para garantir a segurança alimentar e a saúde dos cidadãos, Macau irá manter o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, que determina a proibição da importação de produtos alimentares frescos e vivos, produtos alimentares de origem animal, sal marinho e algas marinhas, incluindo vegetais, frutas, leite e lacticínios, produtos aquáticos e derivados, carnes e derivados, ovos de aves, etc., provenientes de 10 prefeituras do Japão, a saber, Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Metrópole de Tóquio.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau começou a proibir, a partir de 24 de Agosto de 2023, a importação dos produtos acima referidos, oriundos de dez prefeituras japonesas, incluindo Fukushima. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem vindo a implementar rigorosamente o disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, e continua a reforçar, em conjunto com os Serviços de Alfândega, as inspecções de radionuclídeos dos alimentos japoneses importados nos postos fronteiriços, intensificando também as inspecções e monitorizações de estabelecimentos de venda a retalho de alimentos japoneses, e destacando a verificação dos registos e facturas de importação dos produtos alimentares, com vista a prevenir rigorosamente a entrada em Macau de produtos alimentares que foram proibidos no território provenientes de 10 prefeituras, incluindo Fukushima, após a entrada em vigor do despacho em causa. Além disso, procede-se diariamente à recolha de amostras de alimentos para testes em diversos locais de venda a retalho e estabelecimentos de abastecimento de refeições, por forma a garantir a segurança dos alimentos à venda no mercado.

Até 22 de Junho de 2025, a nível de importação e de venda no mercado, já foram efectuados testes, com uso de detector de radiação portátil, a cerca de 193 mil amostras de alimentos japoneses importados, tendo sido recolhidas cerca de 3700 amostras para testes de radionuclídeos, sem que fosse detectada qualquer anomalia.