Considerando que as férias escolares de Verão estão prestes a chegar, diversos sectores de actividades irão certamente contratar menores durante esse período, pelo que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vem esclarecer o público sobre as normas de prestação de trabalho por menores durante aquelas férias previstas na Lei das Relações de Trabalho, e alertar os empregadores sobre os aspectos a ter em conta na contratação de menores para prestação de trabalho durante essas férias. Nos termos da Lei n° 7/2008 – “Lei das Relações de Trabalho”, de acordo com os princípios gerais, os empregadores só podem contratar, em condições adequadas, os menores com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos para prestar trabalho, contudo, a Lei também prevê excepções na contratação de menores. Nos termos dos n°s 1 e 2 do artigo 27° da referida Lei, a celebração de contrato de trabalho (essa celebração de contrato de trabalho deve ser entendida por criação de uma relação de trabalho de subordinação) com menor com idade inferior a dezasseis anos só é admitida, a título excepcional, mediante autorização da DSAL, ouvida a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. Todavia, durante as férias escolares de Verão, a prestação de trabalho por menor com idade compreendida entre os catorze e os dezasseis anos, não necessita dessa autorização, podendo os empregadores contratar pessoal desse grupo etário para prestação de trabalho nesse período. Por outro lado, a referida Lei também estipula excepções sobre o dever de comunicação, ou seja, nos termos do n° 1 do artigo 31° da Lei acima mencionada, o empregador que contrate menor com idade compreendida entre os catorze e os dezasseis anos para prestação de trabalho durante as férias escolares de Verão, não precisa apresentar à DSAL cópia do contrato, no prazo de quinze dias a contar da data da sua celebração. A referida Lei não prevê concretamente sobre a necessidade ou não de requerer autorização prévia da DSAL e de comunicar à mesma a contratação de menor, com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos para prestação de trabalho durante as férias de Verão, mas, tendo em vista que aquela Lei dispensa essa autorização prévia e a comunicação para os menores com idade compreendida entre os catorze e os dezasseis anos que prestam trabalho nas férias de Verão, então o mesmo também se aplica aos menores com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos que prestam trabalho durante essas férias, visto que têm mais idade e maior desenvolvimento físico e mental do que os menores com idade compreendida entre os catorze e os dezasseis anos. Embora os empregadores que contratam menores com idade compreendida entre os catorze e os dezoito anos para prestar de trabalho durante as férias de Verão, não tenham de requerer autorização prévia junto da DSAL nem apresentar cópia do contrato, no prazo de quinze dias a contar da data da sua celebração, a DSAL alerta esses empregadores que devem cumprir outros deveres legais, designadamente, dar a forma escrita ao contrato de trabalho celebrado com menores e efectuá-lo em duplicado, ficando cada uma das partes com uma cópia do contrato. Por outro lado, a contratação de menores deve preencher os requisitos de contratação previstos na lei, nomeadamente, terem completado a idade mínima de admissão; terem as capacidades físicas e psíquicas adequadas ao exercício das funções a realizar, comprovadas por atestado médico; haver autorização escrita dos seus representantes legais. Quanto ao trabalho a efectuar pelos menores, a Lei das Relações de Trabalho estipula expressamente que o empregador não pode determinar a prestação de trabalho doméstico; trabalho extraordinário; trabalho durante o período compreendido entre as vinte e uma horas e as sete horas do dia seguinte; trabalho em locais cujo acesso seja interdito a menores de dezoito anos; trabalho incluído na lista de trabalhos proibidos a menores, aprovada por despacho do Chefe do Executivo (por exemplo, é proibida a prestação de trabalhos que envolvam radiações ionizantes, substâncias explosivas, agentes químicos, trabalhos que envolvam processos de soldadura eléctrica, corte a fogo e projecção de jactos de areia, e trabalhos nos estabelecimentos de jogos de bilhar, “Bowling”, ginásios de manutenção, “Karaoke”, máquinas de diversão, bares e cybercafés, entre outros). Se os empregadores prestarem atenção às disposições legais que devem cumprir, poderão segura, alegre e tranquilamente contratar trabalhadores menores durante as férias escolares de Verão.