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Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin retoma o funcionamento a partir das 17h00 do dia 20 de Julho.


Após o consenso obtido entre as autoridades de Macau e Hengqin, em conformidade com o despacho do Chefe do Executivo, e nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea 8) da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin retoma o funcionamento a partir das 17h00 do dia 20 de Julho.