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CAEAL publica decisão sobre o projecto da câmara de voto para as eleições da Assembleia Legislativa

Reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (22 de Julho), uma reunião, na qual tomou decisão sobre o projecto da câmara de voto para as eleições, deste ano, da Assembleia Legislativa.

O presidente da CAEAL, Seng Ioi Man, explicou aos órgãos de comunicação social que a câmara de voto será coberta por uma cortina meio-transparente, para garantir a confidencialidade de acto de voto e, ao mesmo tempo, permitir a inspecção apropriada dos trabalhadores que exercem funções eleitorais, com o objectivo de detectar qualquer ocorrência de acto ilícito.

Seng Ioi Man disse que será disponibilizado, em cada câmara de voto um carimbo para preencher o boletim de voto, uma lâmpada de iluminação, e cartazes com as instruções sobre a maneira correcta de preenchimento do boletim de voto. Alertou ainda para o facto de ser proibido tirar fotografia ou filmar, especialmente o boletim de voto.

O presidente da CAEAL disse que serão instaladas 770 câmaras de voto para as eleições de sufrágio directo e indirecto, ou seja, mais 80 que nas eleições da última legislatura, permitindo que mais eleitores votem ao mesmo tempo, o processo de votação seja mais rápido e o tempo de espera, por parte dos eleitores, seja reduzido. Acrescentou que serão disponibilizadas, em todas as assembleias de voto, câmaras de voto especiais para os portadores de dificiência.

Seng Ioi Man disse que a CAEAL efectuou, de forma transparente, o sorteio para a atribuição da ordem das candidaturas no boletim de voto no dia 19 de Julho, e realizou, no mesmo dia, com o Comissariado Contra a Corrupção, uma reunião de trabalho com os mandatários e representantes das candidaturas, explicando, de forma detalhada, os regulamentos e as actividades de campanha eleitoral, os deveres de declaração dos candidatos e das pessoas colectivas em relação à organização das actividades destinadas a atribuir benefícios que não sejam de propaganda eleitoral, também as normas e requisitos de declaração para o uso e a distribuição de material de propaganda, bem como a comunicação para actividades de campanha.

O presidente da CAEAL explicou que os candidatos devem apresentar à CAEAL a declaração e a lista de material de propaganda, para que a CAEAL e o Comissariado contra a Corrupção efectuem a fiscalização apropriada. De acordo com as normas e requisitos de declaração para o uso e a distribuição de material de propaganda, os materiais envolvidos estão divididos em três categorias: o primeiro, os materiais de propaganda destinados à distribuição à população, que podem ser impressos com o nome, número e logótipo da lista de candidatos; o segundo, os materiais destinados à distribuição aos apoiantes nas reuniões de campanha eleitoral, que podem usar as cores da lista de candidatos, mas não podem ser impressos com o nome, número e logótipo da lista de candidatos; o terceiro, o vestuário e equipamentos utilizados por pessoal que participa na campanha eleitoral estão divididos em dois tipos: o primeiro tipo pode ser impresso com o nome, número e logótipo da lista de candidatos; o segundo tipo pode ser impresso com as cores da lista de candidatos, mas não pode ser impresso com o nome, número e logótipo da lista de candidatos.

Seng Ioi Man acrescentou que os candidatos devem apresentar à CAEAL, até ao dia 27 de Agosto, a lista para os três tipos de materiais ou artigos promocionais à Comissão Eleitoral, na qual deve constar a quantidade e o preço dos materiais ou artigos promocionais. As despesas com a distribuição de materiais de propaganda serão incluídas nas contas das despesas eleitorais dos candidatos.

Os materiais de propaganda só podem ser distribuidos à população no período de campanha eleitoral, a saber, do dia 30 de Agosto ao dia 12 de Setembro, e não podem ser distribuídos em conjuntos, como pacotes de presentes. Ao mesmo tempo, é de evitar que a distribuição de materiais de propaganda implique benefícios, sob a pena de poderem constituir crime de corrupção eleitoral. A CAEAL comunicará aos candidatos caso detecte qualquer implicação nas listas apresentadas.

O presidente da CAEAL disse que, em relação aos trabalhadores que exercem funções eleitorais no dia de votação, a CAEAL já definiu as repectivas disposições. Haverá mais de 1300 pessoas em funções eleitorais nas assembleias de voto, como os escrutinadores que exercem funções de atribuição de boletins de voto e de contagem dos boletins de voto, e os membros da mesa que coordenam os trabalhos da assembleia de voto. Através de recrutamento nos serviços públicos, vão participar 2200 voluntários. A CAEAL já concluiu o procedimento de selecção. Depois da nomeação formal, os trabalhadores receberão formação e haverá simulação em grupos, durante o mês de Agosto, para que cada trabalhador exerça as funções eleitorais conforme a lei, de forma ordenada e rigorosa, com vista a garantir a votação tranquila dos eleitores, e também assegurar os trabalhos de contagem de votos com elevada eficiência, após o encerramento da assembleia de voto.

Seng Ioi Man disse que, para além de trabalhadores de função eleitoral, haverá cerca de 1500 pessoas que prestarão assistência e manterão ordem nas assembleias de voto. No dia de votação, os trabalhadores dos diversos serviços e instituições públicas exercerão as suas funções de acordo com as suas competências, com vista a garantir a realização tranquila das eleições para a oitava legislatura da Assembleia Legislativa.

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