Saltar da navegação

Entrada em vigor, a partir de amanhã, da Lei da actividade de mediação de seguros, com reforço da protecção dos direitos e interesses dos clientes

O Instituto de Formação Financeira e a Associação dos mediadores de seguros de Macau organizaram, em conjunto, uma sessão de esclarecimento sobre as regras de supervisão da “Lei da actividade de mediação de seguros”, com a participação de representantes da Autoridade Monetária de Macau

Com o desenvolvimento do mercado de seguros e a crescente diversificação dos produtos de seguros, o número de mediadores de seguros em Macau registou um aumento significativo. Com o objectivo de reforçar a protecção dos direitos e interesses dos clientes, a nova versão da Lei da actividade de mediação de seguros entrará em vigor amanhã (1 de Agosto). No mesmo dia, a Autoridade Monetária de Macau procederá à disponibilização do sistema de consulta do “Registo de Mediadores de Seguros Licenciados”, através do qual o público poderá consultar, no sítio na Internet da AMCM, informações públicas relacionadas com as licenças, o âmbito de actividade, a validade das autorizações dos mediadores de seguros e a nomeação da parte principal, entre outros dados.

As principais alterações à Lei da actividade de mediação de seguros incluem: o aumento dos requisitos de acesso e das condições para o exercício da actividade de mediação de seguros, a clarificação das habilitações académicas mínimas exigidas aos requerentes de licenças e a necessidade de aprovação numa verificação da idoneidade; o reforço da supervisão das actividades de mediação de seguros, a introdução do regime da parte principal, a clarificação das responsabilidades das seguradoras e dos mediadores de seguros, pessoas colectivas enquanto partes principais, incluindo o cumprimento do dever de devida diligência na nomeação dos mediadores de seguros e a implementação de uma gestão e supervisão contínuas dos seus actos; o agravamento das sanções aplicáveis em caso de infracções, o aumento do valor das multas e a introdução de sanções acessórias, tais como o encerramento do estabelecimento, a proibição do exercício da actividade de mediação de seguros, a censura pública e a publicitação da decisão sancionatória administrativa.

Além disso, em articulação com a implementação da nova lei, a Autoridade Monetária de Macau procederá amanhã ao lançamento oficial do serviço de declaração online da “Plataforma Electrónica para Mediadores de Seguros”. Através desta plataforma, as seguradoras, as sociedades gestoras de fundos de pensões privados e os mediadores de seguros, pessoas colectivas poderão declarar os mediadores de seguros nomeados, bem como informações relacionadas, como o número de horas de formação profissional contínua. Os mediadores de seguros, pessoas singulares poderão, a partir de amanhã, consultar os seus registos de formação profissional contínua através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM.

Com o objectivo de permitir que o sector compreenda as informações e os requisitos da nova lei, a Autoridade Monetária de Macau publicou, anteriormente, vários avisos de supervisão e circulares, que entrarão em vigor simultaneamente a partir de amanhã, tendo sido realizadas várias sessões de esclarecimento para o sector, com mais de mil participantes.

Ver galeria