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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau opõe-se firmemente à interferência da União Europeia nos assuntos internos da RAEM


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau repudia de forma veemente e opõe-se firmemente às afirmações proferidas hoje pelo Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) sobre o procedimento criminal e as acções de execução preventiva previstas da lei recentemente desencadeados pela RAEM nos termos da Lei relativa à defesa da segurança do Estado. No processo de investigação, as autoridades policiais e judiciárias da RAEM trataram sempre o caso escrupulosamente nos termos da lei, e o direito processual do arguido é efectivamente garantido nos termos da lei.

A realidade comprova plenamente que a Lei relativa à defesa da segurança do Estado, elaborada em 2009 e revista em 2023, defende eficazmente a segurança do Estado e a prosperidade e estabilidade da RAEM. Os direitos fundamentais dos residentes da RAEM, incluindo o direito de sufrágio e a liberdade de expressão, estão plenamente salvaguardados pela Lei Básica da RAEM e demais legislação relevante, pelas convenções de Direitos Humanos aplicáveis na RAEM, e pela prática das autoridades administrativas, legislativas e judiciárias da RAEM. Desde o retorno à Pátria, a RAEM alcançou êxitos mundialmente notáveis na salvaguarda dos direitos humanos, e ninguém pode menosprezá-los.

A aplicação da Lei relativa à defesa da segurança do Estado pela Região Administrativa Especial de Macau é estritamente assunto interno da China e da sua região administrativa especial, quaisquer organismos estrangeiros ou do exterior, incluindo a União Europeia, não têm direito de interferência. A Região Administrativa Especial de Macau continuará, como sempre, a cumprir as atribuições da defesa da segurança do Estado nos termos da lei, em prol da aplicação bem-sucedida duradoura e estável do princípio «um país, dois sistemas».

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