
Conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2025, a partir do ano de 2025, o montante anual do subsídio para idosos foi actualizado para 10.000 patacas. E, conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2025, a partir do ano de 2025, os montantes anuais do subsídio de invalidez normal e do subsídio de invalidez especial foram actualizados para 10.000 patacas e 20.000 patacas, respectivamente.
O Instituto de Acção Social (IAS) relembra os beneficiários do subsídio de invalidez e os beneficiários do subsídio para idosos que residem fora da região de Macau que devem realizar a prova de vida até ao dia 31 de Agosto, por forma a poder receber as respectivas quantias dentro do prazo previsto.
Relativamente aos indivíduos que requerem pela primeira vez o subsídio para idosos ou o subsídio de invalidez, aqueles que apresentem o pedido até ao dia 31 de Agosto do corrente ano e que satisfazem os requisitos, poderão receber a respectiva quantia no mês de Outubro mas, para aqueles com o pedido entregue depois da referida data, a quantia do respectivo subsídio será atribuída posteriormente.
Para mais informações, poderá contactar a linha aberta para informações sobre o subsídio para idosos: 28366166 ou a linha aberta para informações do IAS: 28367878 ou ainda consultar o website do IAS: www.ias.gov.mo.