A consulta pública sobre a revisão da “Lei da Actividade Publicitária”, promovida pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), com a duração de 30 dias, terminou no dia 2 de Agosto. Durante o período de consulta, a DSEDT realizou 6 sessões de consulta destinadas ao sector de publicidade e comunicação, a grupos sociais, a associações comerciais, a empresas e ao público em geral, contando com a presença de mais de 260 pessoas. A par disso, foram recebidas, de forma abrangente, as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade sobre a revisão da lei, através da página web temática, correio electrónico, fax, correio ou entrega presencial, entre outros meios.
De acordo com a DSEDT, os conteúdos principais desta consulta pública incluem: a clarificação de definições e a optimização de disposições de princípio, a melhoria de critérios para publicidade de bens ou serviços específicos, a regulação de novos modelos de publicidade, a optimização do regime de apreciação administrativa e do sistema de fiscalização administrativa, bem como a optimização do regime das sanções administrativas, entre outros.
Os trabalhos de revisão da lei visam articular-se com as actividades económicas contemporâneas e as necessidades do desenvolvimento tecnológico, aperfeiçoando as disposições vigentes sobre a emissão de licenças para instalação de publicidade, a fim de criar um ambiente de negócios favorável ao sector. A DSEDT está a organizar e analisar, de forma sistemática e global, as opiniões e sugestões recolhidas,procedendo subsequentemente à elaboração do relatório final da consulta, que se encontrará disponível para consulta pública na página web temática4 (https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_alapc), no Portal do Governo da RAEM e na Plataforma da Conta Única.
A DSEDT agradece sinceramente a participação activa de todos os sectores da sociedade na consulta pública sobre a revisão da “Lei da Actividade Publicitária”. As valiosas opiniões e sugestões apresentadas pelos mesmos contribuirão para o aperfeiçoamento do regime jurídico e para a promoção do desenvolvimento saudável e sustentável do sector.