Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais devem efectuar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano — ou seja, ao dia 30 de Setembro de 2025 (terça-feira), a apresentação do relatório final anual no Secretariado do Conselho de Acção Social (CAS), sito na Avenida do Conselheiro Borja, n.º 56, Centro de Sinistrados da Ilha Verde, 7.º andar.
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei supracitada, o não cumprimento do disposto quanto à apresentação do relatório final anual no prazo indicado para o efeito por parte das pessoas colectivas, conduzirá à suspensão ou cancelamento da inscrição eleitoral da pessoa colectiva (Consultem os artigos 34.º e 35.º da Lei do Recenseamento Eleitoral).
Em relação aos requisitos do formato do relatório final anual, consultem a página electrónica do IAS www.ias.gov.mo. Para mais informações, poderá ser contactado o Secretariado do CAS através do número de telefone: 28355280.