
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) relembra que os mandatários das candidaturas devem comunicar a organização das actividades de propaganda eleitoral até à próxima quarta-feira (27 de Agosto), de forma a cumprir os deveres legais.
Nos termos do Artigo 75.º-B da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, os mandatários das candidaturas devem comunicar à CAEAL, por escrito, presencialmente ou por meio electrónico, até ao décimo oitavo dia anterior ao da eleição, as informações sobre o conteúdo, data e local de realização das actividades de propaganda eleitoral que eles, os candidatos ou os membros eleitores da comissão de candidatura vão organizar. Recebidas as comunicações referidas, a CAEAL irá publicá-las na página oficial (www.eal.gov.mo) das eleições para a Assembleia Legislativa. O não cumprimento do referido dever de comunicação será punido com multa.
Caso se verifiquem alterações das actividades de propaganda eleitoral após o dia 27 de Agosto, os mandatários das candidaturas devem comunicar à CAEAL a informação actualizada até 2 dias antes da realização da actividade ou, em caso de força maior, até à véspera do dia da realização da mesma.
Para além disso, de acordo com os Artigos 75.º-C e 75.º-D da Lei Eleitoral, as pessoas colectivas ou candidatos que se encontrem em determinadas condições, e que realizem ou participem, respectivamente, em actividade que não seja de propaganda eleitoral, mas destinada a atribuir benefícios desde o décimo quinto dia anterior (30 de Agosto de 2025) ao dia da eleição até ao próprio dia da eleição, estão sujeitos ao dever de declaração à CAEAL, devendo cumprir esta obrigação até 27 de Agosto. A CAEAL irá publicar as declarações recebidas na página oficial das eleições para a Assembleia Legislativa.