Saltar da navegação

O Governo da RAEM regulamenta cotonetes, varas para balões e bastões insufláveis de plástico descartáveis


O Governo da RAEM tem vindo a implementar progressivamente medidas de restrição ao uso de plástico. Na sequência da implementação de medidas de controlo de utensílios de mesa e bandejas descartáveis de esferovite, de palhinhas e agitadores de bebidas, e de facas, garfos, colheres, copos e pratos descartáveis de plástico não-biodegradável, nos termos previstos na alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, e através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2025, proíbe a importação de cotonetes, varas para balões e bastões insufláveis de plástico descartáveis. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo irá entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.

Antes de elaborar as medidas de controlo acima referidas, o Governo da RAEM realizou uma análise extensiva à situação real de Macau, à oferta de produtos alternativos e às experiências das regiões vizinhas, tendo também contactado com os sectores relevantes para ouvir as suas opiniões, a fim de melhor assegurar a qualidade do ambiente de Macau, através de uma série de medidas para limitar o uso de plástico.