Saltar da navegação

A DSEDJ lembra as pessoas colectivas do sector educacional para apresentarem o relatório final anual


Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral), incumbe à pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual, à respectiva entidade competente.

Neste sentido, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector educacional devem enviar o relatório final anual ao secretariado do Conselho de Educação na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), sito na Avenida de D. João IV, n. os 7-9, 1.° andar, Macau, dentro do prazo legal, isto é, até ao dia 30 de Setembro de 2025. O referido relatório deve ser colocado num envelope, no rosto do qual deverá ser escrita a frase “Apresentação do relatório final anual de pessoa colectiva do sector educacional”. Caso o relatório anual não seja apresentado, a inscrição eleitoral pode ser suspensa, nos termos dos artigos 34.° da lei supracitada. A respectiva “Lei do Recenseamento Eleitoral” poderá ser consultada na página electrónica da Imprensa Oficial, em: https://bo.io.gov.mo/bo/i/2009/01/despce.asp#390.

Para mais informações, os interessados podem consultar a página electrónica da DSEDJ (www.dsedj.gov.mo) ou contactá-la pelo número de telefone 83972396, durante o horário expediente.

Wechat: Apresentação do relatório final anual de pessoas colectivas