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Dormitórios de trabalhadores não-residentes em condições degradantes, autoridades ordenam saída imediata


Vários serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), designadamente os Serviços de Saúde (SSM), a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) realizaram, hoje (dia 20 de Abril), uma vistoria conjunta em estaleiros de obras de construção civil no Villa De Mer, sito na Avenida do Nordeste. As autoridades verificaram no local construções provisórias, onde os trabalhadores não-residente moravam, cujas condições de habitalidade não correspondiam ao estipulado pela lei e nem a condições ambientais e higiénicas, tratando-se de instalações bem degradantes. As autoridades ordenaram que a respectiva empresa de construção tratasse da mudança imediata dos trabalhadores, no sentido de proceder com a desratização e trabalhos de limpeza. A Equipa Sanitária da Areia Preta dos SSM recebeu uma queixa de residentes relativamente às condições sanitárias do estaleiro do Villa De Mer, após o qual os serviços supra-referidos realizaram em conjunto uma vistoria, da qual resultou a descoberta de construções provisórias de dois pisos em estado degrandantes e onde habitavam cerca de 200 trabalhadores de construção civil. O local encontrava-se cheio de ratos, comida, utensílios e fogões espalhados por todo o lado, nos sanitários não tinham quaisquer condições higiénicas, nem mesmo mecanismo de autoclismo e encontravam-se restos de comida nos acessos. Os inspectores sanitários dos Serviços de Saúde consideraram que as instalações eram péssimas e sem condições ambientais e higiénicas, constituindo grave ameaça para a saúde pública. No intuito de prevenir a ocorrência ou propagação de doenças, os SSM ordenaram à empresa de construção que mudasse de imediato os trabalhadores para proceder à desratização e limpeza, lembraram que a empresa construtora não pode realojar os trabalhadores em instalações que não tenham licença habitacional nem em instalações que possam pôr em causa a saúde de terceiros. O director da DSAL, Shuen Ka Hung, deslocou-se, esta tarde, ao local para se inteirar da situação, após o qual, referiu que era mais do que óbvio que as condições existentes de habitação para os trabalhadores não-residentes não estavam em conformidade com a lei, razão pela qual foi emitida, de imediato, uma notificação ao director do projecto de construção, solicitando a saída dos trabalhadores. A DSAL apresentou ao responsável do estaleiro de obras a Lei da contratação de trabalhadores não residentes, que entra em vigor no dia 26 de Abril. Entretanto, o Shuen Ka Hung acrescentou que, irá comunicar, imediatamente, a situação ao Gabinete para os Recursos Humanos, no sentido de este organismo acompanhar o caso. Entretanto, se não houver evolução depois da entrada em vigor da lei mencionada, as autoridades irão aplicar as sanções, de acordo com a mesma. Segundo a Lei da contratação de trabalhadores não residentes, as penas de infracção são: “É punido com multa de $5 000,00 (cinco mil patacas) a $10 000,00 (dez mil patacas) por cada cama individual, e proíbido de pedir a contratação de mão-de-obra não residente, pelo período de seis meses a dois anos”.