Verificou-se num mesmo edifício uma atitude bastante adversa em relação aos infractores das obras ilegais, demonstrando alguns cooperação, tendo entretanto outros ignorado as ordens da Administração. Ambas as obras ilegais (instalação de portão metálico na escada comum de acesso e edificação de construção clandestina no terraço) foram realizadas no Edifício Hung Cheong Mun, sito na Rua dos Mercadores, n.º 140, e pertencem a diferentes infractores. Após os donos do portão metálico instalado ilegalmente na escada comum de acesso receberem a notificação da Administração, se deslocaram pessoalmente à DSSOPT e depois procederam por iniciativa própria dentro do prazo fixado a sua demolição. Contudo, no que refere à construção clandestina no terraço, verificou-se que expirado o prazo fixado o seu infractor não manifestou ainda intenção de proceder por iniciativa própria à respectiva demolição. A atitude adoptada pelos cidadãos em proceder por iniciativa própria à demolição das obras ilegais é bem aplaudida pela Administração. A par de se reforçar as acções de fiscalização e de tratamento por forma a reprimir assim na medida dos possíveis o acréscimo de novos casos de obras ilegais, é ainda bem vinda a participação de queixa dos cidadãos, pelo que acredita-se que juntos por uma mesma razão se consiga reprimir estas situações. Apesar da Administração ter dado várias oportunidades contudo o infractor não teve remorso. Relativamente à construção clandestina ainda em curso no terraço situada em cima da fracção habitacional do 4.º andar B deste mesmo edifício, consiste esta numa estrutura bastante precária sustentada por suportes de aço, com janelas de caixilharia de alumínio e cobertura de zinco, com uma área de aproximadamente 13 m2, que ocupa uma parte do terraço. E a parte remanescente, construída com cobertura de zinco, tem uma área de aproximadamente 57 m2, e é equipada de uma simples escada metálica de acesso ao tecto de zinco. Após a Administração ter conhecimento deste facto, veio no dia 19 de Março por meio de notificação e através da publicação no jornal de edital notificar o interessado sobre a demolição da construção clandestina. E em 31 de Março, foi novamente publicado no jornal o aviso sobre a decisão final da Administração, no qual foi-lhe exigido para proceder dentro do prazo fixado à demolição da construção clandestina em causa. Apesar do infractor não ter cooperado neste sentido, veio no entanto a Administração dar novamente oportunidade ao infractor para proceder por iniciativa própria à respectiva demolição. Por fim em 6 de Abril contactou-se o infractor que declarou ser o dono da obra, no sentido de novamente lhe dar claramente conhecimento da posição da Administração, exigindo-lhe ainda que colabore com a Administração e que proceda com a maior brevidade possível à respectiva demolição, contudo este não teve remorso, nem manifestou pretender cooperar neste sentido.
Assim sendo, após se ter verificado que o infractor não manifestou pretender por iniciativa própria proceder à respectiva demolição, apesar de lhe terem sido dadas várias oportunidades, por isso veio então Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais decidir em realizar hoje (dia 15 de Abril), pelas 10:00 horas, a acção conjunta de demolição da construção clandestina existente no terraço do Edifício Hung Cheong Mun, sito na Rua dos Mercadores, n.º 140. O infractor veio ainda exigir que os demais condóminos partilhassem das despesas relacionadas com a demolição. Depois da chegada do pessoal da Administração ao terraço deste edifício, verificou-se que a porta de acesso ao terraço estava trancada, havendo ainda um aviso dos “Proprietários do Edifício”, que sumariamente dizia que os bens pertencem ao morador da construção do terraço e que os prejuízos ficarão ao encargo dos intrusos. Após o pessoal da Administração conseguir entrar no local, verificou-se a existência de vários indícios de novas soldagens na construção clandestina ainda em curso e que o plástico de protecção dos puxadores das janelas de alumínio não estava ainda removido, havendo mesmo vários materiais de construção diversos depositados no chão, nomeadamente portas, placas, tubos metálicos e peças de tijolo, pelo que acredita-se que a sua construção estava ainda em curso, não estando ainda habitada.
Além disso, verificou-se uma grande contradição nas palavras ditas pelo infractor que se auto-declarou ser proprietário, que no princípio declarou que a construção clandestina não lhe pertencia, mas que depois disse que esta foi adquirida há dois ou três meses atrás, e quando a adquiriu não sabia da existência da construção clandestina no terraço, contudo por fim veio confessar ter suspendido as obras após a recepção da notificação da Administração. E depois veio este infractor considerar que todos os condóminos deste edifício deviam compartilhar de todas as despesas relacionadas com a demolição da construção clandestina em curso no terraço. Apesar deste não ter cooperado, contudo houve ainda outros que articularam com a Administração. Apesar de se verificar a existência no mesmo edifício de outros infractores, contudo estes demonstraram uma atitude de plena cooperação. Esta outra obra ilegal consiste num portão metálico instalado na escada comum de acesso entre 1.º e o 2.º andar, e após os infractores receberem no passado mês a notificação da Administração, deslocaram-se pessoalmente à DSSOPT para melhor conhecerem a situação, tendo depois por iniciativa própria procedido dentro do prazo de 8 dias à demolição do portão metálico instalado ilegalmente na escada comum de acesso entre o 1.º e o 2.º piso e ainda solicitado a Administração o seu acompanhamento. E poucos dias depois, procedeu-se também à demolição da parte remanescente da caixilharia do portão, demonstrando-se assim uma atitude de cooperação por parte destes. Esta atitude de cooperação é bem aplaudida pela Administração e espera-se ainda ver mais infractores dispostos em proceder por iniciativa própria a demolição das obras ilegais.
A par disso importa ainda frisar que quanto aos infractores que não tenham cooperado neste sentido, procedendo por iniciativa própria a demolição das obras ilegais, depois da Administração proceder a demolição das obras ilegais, ficarão estas despesas ao encargo do seu infractor, podendo ainda este estar sujeito ao pagamento da respectiva multa, pelo que se irá incansavelmente combater estas situações. A DSSOPT irá racionalizar os meios humanos que actualmente dispõe para o combate contra as obras ilegais, no sentido de reprimir assim na medida dos possíveis o aparecimento de novas obras ilegais. Além do reforço das acções de fiscalização da Administração, é também bem vinda a participação de queixa por parte da sociedade, para que possamos em conjunto combater as obras ilegais, por forma a criar conjuntamente um bom ambiente habitacional, enquadrado numa sociedade de coexistência harmoniosa.