
Para responder à premente procura pública pelos serviços de táxi e aumentar rapidamente o número destas viaturas, o Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau publica hoje (dia 22) o Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2025, no qual é dispensada a realização de concurso público para atribuição de duas licenças gerais para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, tendo cada sociedade licenciada direito a requerer a atribuição de alvará afecto à respectiva licença a um máximo de 50 táxis que preencham os requisitos legais. As licenças são válidas por 8 anos, contados a partir da data da respectiva emissão.
A presente emissão de licenças, assente na consideração do interesse público e da procura de táxis no mercado, e efectuada em conformidade com a situação verificada no concurso público de 2023 para a atribuição de 10 licenças gerais, cada uma com validade de 8 anos, para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, poderá disponibilizar no mercado até 100 táxis, prevendo‑se que estes veículos entrem gradualmente em funcionamento, o mais tardar, a partir do segundo trimestre de 2026.