
Para aprofundar ainda mais o intercâmbio e cooperação em matéria de propriedade intelectualentre o Interior da China e a RAEM, bem como criar um ambiente mais propício à inovação e ao desenvolvimento sustentável, a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI) e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) celebraramum novo acordo de cooperação, Acordo de Aprofundamento do Intercâmbio e Cooperação na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual entre a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por Acordo de Cooperação),que se baseia noAcordo de Aprofundamento do Intercâmbio e Cooperação na Área dos Direitos de Propriedade Intelectualassinado em 2020. OAcordo de Cooperaçãojá foi publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2025, no Boletim Oficial da RAEM n.º 38/2025, Suplemento, II série, de 18 de Setembro.
Ao abrigo donovo Acordo de Cooperação, a DNPI e a DSEDT vão aprofundar o intercâmbio e a cooperação em áreas como o exame substancial de patentes, a extensão de patentes de invenção, a automatização da informação sobre patentes e marcas, a troca de informação em matéria da propriedade intelectual e acolaboração na realização de seminários e reuniões de intercâmbio técnico. Foi, ainda, aditada neste acordo, com base na cooperação já existente, a cooperação no Projecto-piloto de Exame Prioritário dos Pedidos de Patentes de Invenção Qualificados Apresentados por Requerentes da RAEM no Interior da China. Além disso, as duas entidades irão aprofundar a cooperação em matéria de formação, contribuindo para a elevação das técnicas profissionais do pessoal na área da aplicação dos direitos de propriedade intelectual.
Desde o início da cooperação entre ambas as partes, em 2003, a DNPI tem colaborado com a DSEDT no exame substancial de patentes, tendo contribuído para a conclusão de 1.612 pedidos de patente. Em simultâneo, a DSEDT tratou 9.808 pedidos de extensão de patentes de invenção do Interior da China para a RAEM.
A DNPI continua a prestar apoio técnico e assistência à DSEDT nas áreas do exame, da automatização e da formaçãoem matéria depatentes. Neste sentido, as duas partes assinaram, em Junho de 2022, o Memorando de Entendimento para a Troca de Informações de Documentos de Exame de Patentes entre a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico do Governo da Região Administrativa Especial de Macau que se baseia noanterior Acordo de Cooperação. No ano passado, concretizou-se a troca de documentos relativos ao exame de patentes e aos pedidos de extensão de patente de invenção do Interior da China através do “Machine to Machine” (M2M), encurtandoeficazmente o período de exame de pedidos de patentes, de modo a que os requerentes possam obter os direitos de patente o mais cedo possível, o que favorece a utilizaçãode patentes. Além disso, após a entrada em funcionamento do M2M, a DSEDT passou a poder solicitardocumentos à DNPI e, a partir de Julho do ano passado, foram simplificados os requisitos documentais para o pedido de extensão de patente de invenção do Interior da China. Na sequência da implementação destas medidas de optimização, o volumede pedidosno ano passadoregistou um aumento significativo de 40,25% em termos homólogos.
No que diz respeito à formação do pessoal, desde 2022, a DNPI tem vindo a fornecer, anualmente, formadores especialistas para acções de formação sobre análise de patentes, organizadas pela DSEDT e destinadas aos sujeitos inovadores de Macau, de modo a auxiliaros formandos a aumentar a precisão e a cientificidade na tomada de decisões tirando partido da informação de patentes,permitindo assim a sua aplicação eficaz em investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Em relação à nova cooperação no Projecto-piloto de Exame Prioritário dos Pedidos de Patentes de Invenção Qualificados Apresentados por Requerentes da RAEM no Interior da China, aditado ao Acordo de Cooperação, este projecto proporciona um canal de exame acelerado para os pedidos de invenção no Interior da China que cumpramos requisitos, encurtando significativamente o período de exame e permitindo que sejam concedidasmais rapidamente as invenções que se qualifiquem para patente. Até finais de Agosto do corrente ano, registou-seum total de 59 pedidos de exame prioritário de patentes no Interior da China através deste Projecto-piloto. Os requerentes incluíram, maioritariamente, instituições de ensino superior e empresas de tecnologia e inovação de Macau que se dedicam à investigação científica. O caso mais rápido de concessãode uma invenção demorou apenas 5,3 meses, desde a apresentação do pedido até à concessão. O Interior da China é o foco principal do portfólio de patentes para os requerentes da RAEM. A obtenção antecipada do direito de patente no Interior da China contribuirá para a transformação da investigação científica e tecnologia de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, na Grande Baía e noutras regiões do Interior da China.
O Acordo de Cooperação consolidou as boas bases de cooperação entre as duas repartições, o que não só contribui para a continuidade necessária paraimpulsionar a implementação eficaz dos projectos de cooperação entre as duas partes, como também aprofunda ainda mais o apoio ao desenvolvimento de alta qualidade da indústria de patentes. Desta forma, promove-se a inovação orientada pela informação, respondendo assim às necessidades do desenvolvimento da diversificação adequada da economia da RAEM.