O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Regime de comercialização do ouro e da platina”, que será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Com o desenvolvimento da sociedade e da tecnologia do sector, a Lei n.º 1/2003 (Lei da comercialização do ouro), que está implementada há mais de 20 anos, já não consegue satisfazer as expectativas dos consumidores em relação aos tipos e à qualidade dos artigos de ourivesaria. Para concretizar o posicionamento do desenvolvimento da RAEM como Centro Mundial de Turismo e Lazer, aumentando a competitividade do sector da ourivesaria e promovendo o seu desenvolvimento saudável, o Governo da RAEM, depois de auscultado as opiniões do sector e do Conselho Consultivo de Consumidores, e tomando como referência as experiências legislativas das regiões vizinhas, elaborou a proposta de lei intitulada “Regime de comercialização do ouro e da platina”.
Seguem-se os principais conteúdos da proposta de lei:
A proposta de lei adita novas definições de platina, ouro chapeado e artigos revestidos a ouro, e o padrão do toque de «足金» será elevado para não inferior a 999‰, enquanto o padrão de toque para «足鉑金» será fixado em não inferior a 990‰. Estipula-se ainda que os artigos de ouro e da platina devem ter aposta uma marca que identifique o seu toque, e todos os tipos de artigos de ourivesaria devem também ser marcados de acordo com os regulamentos.
Por outro lado, os estabelecimentos devem afixar editais sobre os padrões de toque de ouro ou da platina, emitindo facturas ou recibos que contenham informações legalmente exigidas aquando da venda desses artigos. Além disso, a proposta de lei propõe que seja aumentado o valor das multaspara infracções administrativas.