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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 9/2018 ‒ Criação do Instituto para os Assuntos Municipais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 9/2018 ‒ Criação do Instituto para os Assuntos Municipais”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

A fim de aprofundar a reforma da administração pública, o Governo da RAEM procedeu à revisão das atribuições, da estrutura orgânica, do regime do pessoal e das leis e regulamentos relevantes do Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designado por IAM, tendo como prioridade a alteração da Lei n.º 9/2018 – “Criação do Instituto para os Assuntos Municipais”, e a subsequente revisão dos diplomas complementares, com o objectivo de racionalizar e simplificar a estrutura orgânica, a optimização das funções e o reforço da gestão, tornando a gestão municipal mais precisa e eficiente.

Tendo em conta que algumas das funções actualmente atribuídas ao IAM se sobrepõem às de outros serviços competentes e que se verificam situações em que matérias intimamente relacionadas são geridas por entidades distintas, a proposta de lei, adoptando como princípios orientadores da reorganização funcional a centralização administrativa, o reforço da coordenação e a simplificação de procedimentos, propõe a transferência, do IAM para os serviços competentes de transportes e obras públicas, das competências relativas à denominação de espaços públicos, à atribuição de numeração policial, bem como à manutenção e reparação de vias e de redes de drenagem, com vista à clarificação da divisão das atribuições e à optimização dos procedimentos administrativos.

Face à uniformidade do regime de gestão de pessoal, a proposta de lei propõe a revogação do estatuto do pessoal próprio do IAM, passando este a reger-se pelo regime geral da função pública. Paralelamente, propõe-se que o vínculo contratual dos trabalhadores seja alterado, passando do actual contrato individual de trabalho para o contrato administrativo de provimento. Para assegurar uma transição harmoniosa, a proposta de lei propõe que, após a entrada em vigor da nova lei, sejam celebrados novos contratos administrativos de provimento com os trabalhadores abrangidos, mantendo-se a contagem do tempo de serviço anteriormente prestado e a validade das acções de formação frequentadas. Quanto aos demais trabalhadores, a sua situação jurídico-funcional permanecerá inalterada, continuando a ser contratados ao abrigo do respectivo regime.