Relativamente ao recrutamento de pessoal no estrangeiro para desempenhar as funções de guardas prisionais, muito se deveu ao facto do surgimento de alguns factores instáveis na sociedade antes da Transferência, implicando que a então Administração Portuguesa recorresse a recrutamento de guardas prisionais ao exterior para prestar apoio aos guardas locais, envidando esforços conjuntos para assegurar o normal funcionamento desta Instituição. Assim, antes de 1999, foram recrutados 100 indivíduos de nacionalidade nepalesa para Macau para exercer as funções de guardas prisionais. Após a instituição da RAEM, foi discutida a questão da necessidade da manutenção de guardas estrangeiros. Tendo em consideração a elevada taxa demográfica, a complexidade relacional versus reduzido espaço e ainda as linhas mestras de administração no sentido de “mais vale prevenir do que remediar”, ao mesmo tempo que se recorda o sucedido antes da Transferência de Administração, torna-se necessária a manutenção de uma certa percentagem de guardas estrangeiros, com vista ao apoio nas funções dos guardas locais, assegurando o normal funcionamento do EPM. Ao mesmo tempo, cabe-nos alertar para o perigo que constituiria para a segurança interna do EPM, para o funcionamento da justiça e para o enquadramento da missão do EPM na prossecução do interesse público em geral, a destruturação do sistema que, com bons resultados, vimos implementado. Após a Transferência, devido à persistente falta de pessoal na área de segurança, o EPM tem vindo a usar de uma mais valia a nível de recursos humanos e materiais para proceder ao recrumento de guardas locais, sendo pouco satisfatório o seu resultado, cuja informação detalhada, a seguir se refere: Ano da abertura de concurso Nº de vagas Nº de empossados no cargo de guarda prisional, após a conclusão da formação e aprovados 2001 25 19 2003 25 17 2004 35 31 2006 89 21 2007 63 33 2009 35 Em formação Por outro lado, após o estabelecimento da RAEM, foram surgindo, constantemente, casos de desligamento de serviço por parte dos guardas prisionais estrangeiros. Não obstante o destacamento de pessoal para Nepal, em 2006, o seu recrutamento e respectivo resultado, no entanto, por razões políticas naquele país, também não foi satisfatório. Assim, em finais de 2007, procedeu-se a recrutamento de guardas no Vietname. Quer antes quer depois de 1999, todo o pessoal recrutado ao exterior em exercício de funções de guardas no EPM, foi submetido a formação militar na terra de origem e, na sua maioria, tem prestado serviço militar no exército. Além disso, o referido pessoal foi sujeito a rigoros critérios de selecção, a fim de se garantirem as melhores capacidades profissionais para o desempenho das funções que dos recrutados na área da segurança. Conforme os dados, de Janeiro de 2000 a Dezembro de 2009, o número de guardas estrangeiros passou de 100 para 81, ocupando 26% e 18% do número total de guardas prisionais, respectivamente. Quanto ao número de guardas locais a contratar, este depende do número de vagas existentes no quadro de pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais. O referido recrutamento destina-se apenas aos residentes permanentes de Macau, enquanto os guardas estrangeiros são contratados em regime de assalariamento. Por isso, o recrutamento de guardas ao exterior não tem causado diminuição dos lugares existentes na carreira do Corpo de Guardas Prisionais. Em suma, a administração do EPM tem por missão principal a garantia do funcionamento normal da Instituição. E, o recrutamento de uma determinada proporção de guardas ao exterior, com capacidades na área técnica especializada, para prestar apoio aos guardas locais e garantir o funcionamento normal do estabelecimento prisional responde às disposições legais e situações concretas. Além disso, em finais do corrente ano, será iniciado o concurso para recrutamento de guardas locais, para o preenchimento de todas as vagas, solicitando a participação dos residentes que reúnam as condições exigidas.