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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 5/2020 ‒ Salário mínimo para os trabalhadores”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 5/2020 ‒ Salário mínimo para os trabalhadores”. Para garantir que esta proposta de lei entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai submetê-la, de imediato, à Assembleia Legislativa para apreciação.

O Governo da RAEM, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), procedeu à segunda revisão da situação de implementação da lei reportada ao período compreendido entre 1 de Novembro de 2022 e 31 de Outubro de 2024, sugerindo o aumento dos valores.

Depois de ter ouvido as opiniões dos representantes dos empregadores e trabalhadores no seio do Conselho Permanente de Concertação Social, e ponderado de forma abrangente a macroeconomia, o mercado de trabalho, as remunerações dos trabalhadores e a situação operacional de empregadores de Macau durante o segundo período de implementação do “Salário mínimo para os trabalhadores”, tendo em vista o equilíbrio de um conjunto de factores, designadamente o ambiente de negócios dos empregadores, a garantia dos direitos e interesses dos trabalhadores e a capacidade de aceitação dos consumidores, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, em que foi sugerido o aumento do salário mínimo para os trabalhadores, a partir de 1 de Janeiro de 2026, para os seguintes valores:

Valores do Salário mínimo

Valores actuais

Valores propostos

Remuneração mensal

7 072 patacas por mês

7 280 patacas por mês

Remuneração semanal

1 632 patacas por semana

1 680 patacas por semana

Remuneração diária

272 patacas por dia

280 patacas por dia

Remuneração à hora

34 patacas por hora

35 patacas por hora

Remuneração calculada em função do resultado efectivamente produzido

34 patacas em média por hora

35 patacas em média por hora

A taxa de subida do montante sugerida na proposta de lei é de 2,9%. Estima-se que o número de trabalhadores beneficiários é de cerca de 18 200 pessoas, representando 4,4% do total dos trabalhadores (excluindo os trabalhadores domésticos), sendo que os trabalhadores nos sectores de administração predial e de serviços de limpeza são os principais grupos beneficiários.