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(Foco na governação) Estabelecimento de um novo sistema de contratação publicitada e transparente – a Lei da Contratação Pública

(Foco na governação) Estabelecimento de um novo sistema de contratação publicitada e transparente – a Lei da Contratação Pública

Nas Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2025 foi aludido o trabalho legislativo para a Lei da Contratação Pública, cujo projecto de lei foi aprovado na especialidade no Plenário da Assembleia Legislativa em 14 de Julho de 2025, e vai entrar em vigor no dia 1 de Setembro de 2026, o que vai marcar o início de um novo capítulo para a contratação pública de Macau, com um sistema mais modernizado e estandardizado.

A Lei da Contratação Pública é uma peça legislativa importante para o Governo da RAEM aperfeiçoar o sistema jurídico da contratação pública, com um capítulo exclusivo que estatui o “Procedimento de contratação”, estipulando, expressamente, os princípios nucleares relevantes, tais como publicidade, transparência, concorrência leal, imparcialidade, estabilidade no procedimento, etc., que devem ser observados pelos serviços públicos na realização de uma contratação, tendo consagrado o regime sancionatório administrativo para punir os actos ilegais praticados na concorrência restritiva, no sentido de responder às necessidades do desenvolvimento social.

Face à articulação com a implementação da nova lei e a fim de aumentar a transparência na matéria de contratação dos serviços públicos, a Direcção dos Serviços de Finanças está a modelar e a optimizar a plataforma de “Publicação de Informações de Contratação Pública”, assim como a “Base de Dados dos Fornecedores”, planeando lançá-las oportunamente, por forma a coadunarem-se com a Lei da Contratação Pública que vai entrar em vigor em 2026.

A ampliação do âmbito da publicidade, bem como o aumento da transparência das informações de contratação dos serviços públicos vão ser concretizadas através da plataforma “Publicação de Informações de Contratação Pública”, agilizando, simultaneamente, a consulta e a obtenção de respectivas informações por parte do público, consolidando, de uma forma mais profunda, a eficiência da fiscalização por parte da sociedade civil. A “Base de Dados dos Fornecedores”, por sua vez, permite às pequenas e médias empresas procederem ao registo através de um método electrónico simples e participarem no procedimento de contratação dos serviços públicos, contribuindo, por conseguinte, para um ambiente comercial justo e conveniente; A base de dados promove, em paralelo, a compartilhação de recursos dos serviços públicos, proporcionando maior quantidade de fornecedores para opção do serviço, podendo o mesmo seleccionar, electronicamente, os fornecedores necessários para participarem na contratação pública através da plataforma, elevando efectivamente a eficácia administrativa.

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