A DSEDT realizou sessão de divulgação e de esclarecimento sobre a CITES para Associação de Logística e Transportes Internacionais de Macau
A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) organizou, nos últimos meses, três sessões de esclarecimento para o sector logístico de Macau sobre a “Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Lei n.º 2/2017)”, nas quais explicou as disposições legais sobre a importação e exportação de espécies ameaçadas de extinção e trocou opiniões com o sector. As sessões contaram com a participação de cerca de 40 representantes da Associação de Logística e Transportes Internacionais de Macau, da Associação de Despachantes de Carga Aérea (Logística) de Macau e da Associação Comercial da Zona Fronteiriça Indústrial Zhuhai - Macau.
Além disso, com a coordenação da Federação da Indústria e Comércio de Macau Centro e Sul Distritos e da Federação Industrial e Comercial das Ilhas de Macau, o pessoal da DSEDT visitou cerca de 30 estabelecimentos comerciais na Zona Centro e Sul, na Taipa e em Coloane que se dedicam ao comércio de ingredientes medicinais chinesese produtos de ginseng e mariscos secos. Foram distribuídos cartazes e folhetos de sensibilização, tendo sido apresentadas as disposições legais relevantes e prestados esclarecimentos imediatos às dúvidas colocadas.
Este ano comemora-se o 50.º aniversário da entrada em vigor da "Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção" e estão sujeitas ao controlo desta Convenção mais de 40.900 espécies. A “Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção” de Macau entrou em vigor a partir de 1 de Setembro de 2017, e o Secretariado da Convenção confirmou, no dia 16 de Maio do corrente ano, que as leis de Macau estão em total conformidade com os requisitos, tendo a sua classificação legislativa sido elevada para o mais alto nível – Nível I. A Convenção proíbe estritamente o comércio internacional de algumas espécies em vias de extinção, estando sujeitas a controlo pela mesma lei a importação e exportação das espécimes de fauna e flora conhecidas pelo público, incluindo orquídeas, cactos, tartarugas marinhas, tartarugas terrestres, papagaios, bem como de produtos derivados, tais como artigos de pele de crocodilo, ingredientes alimentares e medicinas tradicionais chinesas, incluindodendrobium nobile,panax quinquefolius, algumas barbatanas de tubarão e pepinos-do-mar.
O comércio, a detenção e o transporte das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção estão sujeitos à referida lei. Quem transportar espécie ameaçada de extinção sem apresentação da licença quando entrar ou sair da fronteira poderá ser punido com multa até 500 mil patacas e os respectivos objectos serão perdidos a favor da RAEM. Se quiser obter mais informações, poderá consultar owebsiteda DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/cites) ou ligar para o número de telefone 85972238/85972636 durante o horário de expediente.




