A Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), no período de 6 a 21 de Novembro de 2025, foi aplicada a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na área de 50 metros da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau.
Nos termos do artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), no período de 6 a 21 de Novembro de 2025, foi aplicada a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na área de 50 metros da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, com vista a garantir o sucesso das competições realizadas na zona de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais.
Por outro lado, devido ao âmbito das actividades da zona de competições de Macau, nomeadamente, o Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, a Ponte Macau-Taipa, Wynn Palace, a Pousada Marina Infante, England Marina Club Hotel eMarina Phantom Apartment Hotel pertencem à zona de exclusão aérea definida no artigo 67.º do “Regulamento de Navegação Aérea de Macau”, a AACM aconselha os cidadãos a não exporem os seus aeronaves não tripuladas nas áreas acima referidas sem autorização escrita da AACM.
Para os infractores, a AACM aplicará uma multa de 2.000 a 20.000 patacas nos termos da lei.
Cujo aviso foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série - Suplemento.
