Saltar da navegação

DSEDT organizou sessões de apresentação e esclarecimento para dar a conhecer as regras de importação e exportação das espécies ameaçadas de extinção às associações cívicas

A DSEDT organizou uma sessão de apresentação e esclarecimento para a União Geral das Associações dos Moradores de Macau

Para efectuar da melhor forma e continuamente os trabalhos de divulgação e sensibilização da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e a Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Lei n.º 2/2017), a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)enviou pessoal para visitar,entre Outubro e Novembro, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Associação dos Conterrâneos de Kong Mun de Macau,a Aliança de Povo de Instituição de Macau, a Federação das Associações dos Operários de Macau e a Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau para apresentar junto da cerca de 600 participantes as regras de Macau sobre a importação e exportação das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

Devido à coordenação activa de todas as associações cívicas, as sessões de apresentação e esclarecimento foram realizadas com sucesso e os representantes das associações cívicas saudaram, considerando que o conteúdo dessas sessões estava intimamente relacionado com a vida dos cidadãos e é bastante prático. Alguns participantes referiram que tinham enriquecido os seus conhecimentos na área relevante e que prestariam mais atenção ao entrar ou sair do território no futuro.

Este ano trata-se do 50.º aniversário da entrada em vigor da CITES e estão sujeitas ao controlo desta Convenção mais de 40.900 espécies.Dos quais, o comércio em Macau das espécies de fauna e flora sob ameaça extrema constantes no Apêndice I, é estritamente proibido, tais como marfim, chifres de rinoceronte, medicamentos tradicionais chineses que contêm bílis de ursos em pó, bem como as certas espécies raras de orquídeas, cactos, tartarugas, papagaios, etc. E certos ingredientes alimentares ou materiais medicinais tradicionais chineses conhecidos pelo público que constam no Apêndice II, como tais dendrobium, ginseng americano, certas barbatanas de tubarão e pepinos-do-mar, estão listadas no Apêndice II, cuja importação e exportação devem cumprir os requisitos regulamentares específicos.

O comércio de importação e exportação das espécies ameaçadas de extinção, e o transporte para entrar ou sair do território das respectivas espécies ou dos seus produtos estão sujeitos à lei. A violação implicará, uma multa até 500 mil patacas e os respectivos objectos serão perdidos a favor da RAEM. Para mais informações, consulte owebsiteda DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/cites) ou ligar para o número de telefone 85972238/85972636, durante o horário de funcionamento.

Ver galeria