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Os parques de estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra passarão a adoptar o modelo de cobrança por meia hora a partir de 1 de Dezembro


Com vista a coordenar com as necessidades dos condutores e optimizar a utilização dos recursos dos parques de estacionamento, o parque de estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores) e o parque de estacionamento dos automóveis pesados de passageiros do Centro Modal de Transportes da Barra passarão a adoptar o modelo de cobrança por meia hora a partir das 00:00 do dia 1 de Dezembro de 2025.

Após o ajustamento do modelo de cobrança, os parques acima referidos passarão a ser cobrados “por cada meia hora ou fracção”, sendo que o estacionamento diurno e nocturno para automóveis ligeiros será de 3 patacas e 1,5 patacas, para cada período de meia hora ou fracção; Para motociclos e ciclomotores, a tarifa será de 1 pataca durante o dia e 0,5 patacas à noite, para cada período de meia hora ou fracção; E para automóveis pesados de passageiros, a tarifa será de 6 pataca durante o dia e 3 patacas à noite, para cada período de meia hora ou fracção. Para mais detalhes, pode consultar a página electrónica da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. (adiante designada por “MLM”) (https://www.mlm.com.mo/tc/Parking.html).

Além disso, após a observação da situação de utilização das instalações dos parques de estacionamento, e recentemente, a MLM planeia optimizar, por fases, as instalações dos parques de estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra, incluindo a optimização das instalações separadoras entre as vias de circulação dos automóveis ligeiros e dos motociclos e ciclomotores nas estradas e saídas, e a instalação das novas sinalizações de pavimentos dos parques de estacionamento subterrâneos, facilitando ainda mais a utilização dos condutores.

(Fornecida conjuntamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Trafégo e pela MLM)

Ajustamento do modelo de cobrança dos dois parques de estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (em vigor a partir de 1 de Dezembro de 2025)

Parque de estacionamento

Tipo de automóvel

Tarifa de estacionamento cobrada por cada meia hora ou fracção

Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores)

Automóveis ligeiros

Período diurno (das 08:00 até às 20:00)

3 patacas

Período nocturno (das 20:00 até às 08:00 do dia seguinte)

1,5 patacas

Motociclos e ciclomotores

Período diurno (das 08:00 até às 20:00)

1 pataca

Período nocturno (das 20:00 até às 08:00 do dia seguinte)

0,5 patacas

Parque de Estacionamento dos Automóveis Pesados de Passageiros do Centro Modal de Transportes da Barra

Automóveis pesados de passageiros

Período diurno (das 08:00 até às 20:00)

6 patacas

Período nocturno (das 20:00 até às 08:00 do dia seguinte)

3 patacas