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Sobre os assuntos legislativos do “Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos”


O Conselho Executivo concluiu recentemente a discussão sobre os assuntos legislativos do “Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos”.

Com o propósito de concretizar, implementar e promover a ideia inovadora da reforma, que consiste na “simplificação da administração e descentralização de poderes, junção da descentralização de poderes e gestão e optimização dos serviços”, aumentar a eficiência da coordenação interdepartamental e criar um ambiente propício ao comércio e uma ordem de mercado que sejam “justos, transparentes e previsíveis”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, após realizar um estudo e ouvir as opiniões dos sectores, procedeu à revisão e alteração global do Decreto-Lei n.º 47/98/M, iniciando, de forma ordenada, os trabalhos legislativos do “Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos”, a fim de o adequar às actuais necessidades da sociedade.

A respectiva legislação reveste-se de grande significado para a optimização do ambiente de negócios e para o desenvolvimento socioeconómico de Macau e representa uma grande mudança política. Ouvido o Conselho Executivo, o Chefe do Executivo decidiu lançar, no primeiro semestre do próximo ano, uma consulta pública sobre a elaboração do “Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos”, no sentido de ouvir plenamente as opiniões dos sectores e do público e congregar o consenso social, de modo a concretizar melhor o objectivo legislativo.

Os pormenores da consulta pública serão divulgados oportunamente. A referida proposta de lei passou do programa de propostas de lei do Governo da RAEM de 2025 para o plano legislativo de 2026.