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Fundo Educativo publica os resultados da avaliação da lista de candidatos condicionais para atribuição dos subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar do ano escolar de 2025/2026 (2.ª fase)


O Fundo Educativo (FE) publicou os resultados da avaliação da lista de candidatos condicionais para atribuição dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” do ano escolar de 2025/2026 (2.ª fase) no dia 15 de Dezembro de 2025. Os candidatos podem consultar os resultados na página electrónica específica dos “subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” ou deslocando-se pessoalmente à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

O FE irá emitir um termo de consentimento de financiamento, com o número do agregado familiar candidato, aos candidatos a quem o subsídio foi concedido, devendo o representante do agregado familiar ou o encarregado de educação apresentar o mesmo assinado, no prazo de 60 dias contados do dia seguinte ao da sua recepção, sob pena da caducidade da concessão, salvo por justa causa aceite pelo Conselho Administrativo do FE. Entre os candidatos, o representante do agregado familiar do candidato a quem o subsídio foi concedido e que tenha apresentado candidatura através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” deve, mediante a mesma conta de pessoa singular, aceder à Conta Única para confirmar o respectivo termo de consentimento (hora de encerramento do sistema: 23:59:59, do dia 13 de Fevereiro de 2026, hora de Macau); o candidato a quem o subsídio foi concedido e que tenha apresentado candidatura em suporte de papel irá receber o termo de consentimento através da escola que o educando mais velho do seu agregado familiar frequenta, e o encarregado de educação deverá entregá-lo, dentro do prazo fixado, devidamente assinado, na mesma escola ou pessoalmente na DSEDJ. As respectivas verbas serão atribuídas sucessivamente após a verificação dos dados pelo FE.

Para mais esclarecimentos, queira enviar uma mensagem para o email dras@dsedj.gov.mo ou ligar, durante o horário de expediente, para o n.º de telefone 83972512 ou consultar a página electrónica específica dos “subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” em: https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/page/fe/index.jsp?id=8418.