Saltar da navegação

Alerta sobre burla “Vishing” em nome do “Magistrado do Ministério Público”


Nos últimos anos, têm ocorrido de forma massiva casos de burla telefónica e informática, entre os quais se destacam os esquemas fraudulentos em nome de “Polícia, Ministério Público e Tribunal”, registando-se uma tendência crescente no montante dos prejuízos.
Recentemente, verificaram-se, em Macau, vários casos de burla telefónica e informática em que os agentes criminosos se fizeram passar por magistrados do Ministério Público. Ao contactarem ofendido por telefone ou através de internet, os criminosos alegaram falsamente que estava envolvido em processo-crime de maior gravidade e exigiram a sua colaboração numa suposta investigação. Em seguida, para tornar a fraude mais convincente, a chamada era transferida para um cúmplice que se apresentou como “magistrado do Ministério Público” e este solicitou ao ofendido a realização de “investigação online”, “inquirição por vídeochamada” ou “partilha de ecrã de telemóvel”, com o propósito de obter os seus dados pessoais, induzindo-o a transferir capitais para uma alegada “conta segura” sob o pretexto de “fiscalização”, “prestação de caução” e “revisão de fundos”.

O essencial deste tipo de burla reside no aproveitamento do conhecimento limitado por parte dos cidadãos quanto aos trâmites processuais das autoridades policiais, Ministério Público e Tribunais. Importa salientar que o Ministério Público ou funcionário de justiça nunca realiza diligência de investigação ou aplica qualquer medida mediante meios informais como chamada telefónica ou rede social, nem solicita aos cidadãos conta bancária e respectiva palavra-passe, código de verificação ou transferência bancária, tendo em conta que os procedimentos e requisitos de investigação, acusação e julgamento são expressamente definidos por lei.

Caso recebam chamadas em nome de suposta “Polícia, Ministério Público e Tribunal” solicitando a transferência para uma “conta segura” ou invocando a “revisão de fundos”, os cidadãos devem ter presente o seguinte: Não Acreditar, Não Transferir e Não Facultar (dados pessoais). Em caso de dúvida, devem confirmar a autenticidade da situação através dos contactos publicados nos sites oficiais do Ministério Público, da Polícia Judiciária, etc. Se já tiverem sofrido prejuízos, devem participar de imediato à polícia.

Com vista a salvaguardar a segurança patrimonial dos cidadãos, o Ministério Público continuará a reprimir, com rigor e nos termos da lei, todas as actividades criminosas utilizando o nome dos órgãos judiciários. Neste sentido, apelamos à população para se manter atenta e procurar mais informações para se proteger de burla, assim podendo evitar o prejuízo patrimonial.

Para verificar as notificações ou informações emitidas pelo Ministério Público, queira ligar para a linha aberta de consulta geral: 2872 7272, ou para o Serviço de Acção Penal: 2872 8268.