Cerimónia de designação de conciliadores familiares e de entrega de certificados
A Lei n.º 3/2025 -“Regime de Conciliação para Causas de Família”, doravante designada por Regime de Conciliação Familiar, entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Com vista ao iníciodasua execução, o presidente do Instituto de Acção Social (IAS) designou 48 conciliadores familiares e o organismorealizou um total de oito sessões de formação profissional, entre Julho e Dezembro do corrente ano, que abordaram os conhecimentos jurídicos e as práticas. Além disso, foram elaboradas as “Instruções para o Processo de Execução do Regime de Conciliação para Causas de Família”, de modo a aumentar onível de profissionalismo dos conciliadores familiares e a reforçaras boaspráticasem matéria de conciliação familiar.
No primeiro ano de implementação do Regime de Conciliação Familiar, os conciliadores familiares designados são trabalhadores da área de serviço social do IAS, bem como assistentes sociais da AssociaçãoGeral das Mulheres de Macau, dos centrosdeserviçosintegrados subordinados à Federação das Associações dos Operários de Macau e do Centro de Apoio às Relações Conjugais e Familiares do Movimento Católico de Apoio à Família de Macau, que já se encontram inscritos no Regime da Qualificação Profissional dos Assistentes Sociais e possuem cartão de inscrição de assistente social válido. É de referir ainda que todos os conciliadores familiares têm experiência em áreas de serviço relacionadas.
No passado dia 10 de Dezembro, decorreu a “Cerimónia de Designação de Conciliadores Familiares e de Entrega de Certificados”. O evento teve como objectivo conferir o devido reconhecimentoà qualificaçãoprofissional dos conciliadores familiares e demonstrar a força e coesão de toda a equipa. Na ocasião, foram entregues certificados de nomeação a 7 entidades da área de serviços familiares, pertencentes às três organizações não-governamentais acima mencionadas, e certificados a 48 conciliadores familiares. A lista dos conciliadores familiares encontra-se disponível na página relativa ao “Regime de Conciliação para Causas de Família” do IAS.
No que diz respeito às causas de família, os conflitos familiares envolvem a moral familiar e podem ser resolvidos, deforma harmoniosa, através da mediação familiar. Neste sentido, nos termos do Regime de Conciliação Familiar, os cidadãos devem solicitar a conciliação familiar junto do IAS e participar posteriormente em conferência de conciliação realizada pelo conciliador familiar designado, antesdainstauração de um dos 4 tipos de acção judicial ou processo de jurisdição voluntária no tribunal: divórcio litigioso, regulação e alteração do exercício do poder paternal, fixação e alteração da prestação de alimentos, bem como atribuição, fixação e alteração da casa de morada da família. Após o processo de conciliação familiar, caso necessário, os cidadãos podem ainda recorrer ao tribunal através da apresentação de certificado de conciliação familiar emitido pelo IAS e de outros documentos necessários.
Caso os cidadãos pretendam recorrer à conciliação familiar, devem dirigir-se pessoalmente à Divisão de Serviços Familiares do IAS, através da apresentação de requerimento devidamente preenchido e instruído com todos os elementos necessários. Para mais informações, poderá consultar a página relativa ao “Regime de Conciliação para Causas de Família” através do código QR, ou ligar para a Divisão de Serviços Familiares através dos telefones 2823 2571 e 2823 2572.
O divórcio pode acarretar impactos significativos tanto para os indivíduos como para as suas famílias, sendo comum ocorrerem mudanças na vida e na identidade. As pessoas envolvidas, particularmente os filhos, podem experienciar emoções negativas, pressão psicológicae sentimentos de confusão e medo. Nesta circunstância, os pais devem estar atentos às suas próprias necessidades emocionais e às mudançasde estado emocional dos filhos, podendo procurar aconselhamento e apoio em instituições de serviços comunitários, de modo a definir uma estratégia saudável para lidar com os momentos difíceis.

