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Os CTT organizaram sessões de esclarecimento destinadas à Consulta Sectorial sobre a Lei das Telecomunicações, criando consenso para promover a inovação jurídica

Os CTT organizaram sessões de esclarecimento destinadas à Consulta Sectorial sobre a Lei das Telecomunicações

No intuito de acompanhar o rápido desenvolvimento das tecnologias de comunicação e a transformação digital socioeconómica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a promover activamente os trabalhos legislativos da Lei das Telecomunicações. Com vista a aperfeiçoar ainda mais o conteúdo da proposta de lei, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) iniciou a consulta ao sector, com a duração de 30 dias, entre 4 de Dezembro de 2025 e 2 de Janeiro de 2026, tendo realizado hoje (18 de Dezembro) duas sessões de esclarecimento destinadas à consulta sectorial, presididas pela Directora dos CTT Lau Wai Meng, e pelas respectivas chefias, para apresentar, de forma pormenorizada, o conteúdo da proposta de lei aos representantes do sector, associações profissionais e serviços públicos, e auscultar opiniões valiosas.

A Lei das Telecomunicações tem por objectivo criar um quadro jurídico abrangente e virado para o futuro, de instalação, gestão, exploração de redes e prestação de serviços de telecomunicações em Macau. O novo diploma irá substituir a Lei n.º 14/2001 (Lei de bases das telecomunicações), que se encontra em vigor há mais de duas décadas, estabelecendo um regime de regulação de convergência centrado na “neutralidade tecnológica”. Sob o novo regime, a instalação de redes e a prestação de serviços serão licenciadas de forma independente, adoptando um regime de requerimento.

As operadoras de redes podem acelerar a construção de redes públicas de telecomunicações, mediante a partilha de infra-estruturas passivas ou o arrendamento de espaços nas condutas e instalações associadas a prestadores designado pelo Governo da RAEM; os prestadores de serviços, em cooperação com as operadoras de redes, podem desenvolver novos serviços de telecomunicações, individuais ou em pacotes; a regulamentação dos preços dos serviços de telecomunicações será simplificada para que as empresas de telecomunicações possam responder mais rapidamente às mudanças no mercado; e nos casos em que a concorrência no mercado de telecomunicações seja insuficiente, podem ser impostas obrigações regulatórias específicas às empresas que possuam poder de mercado significativo .

No que diz respeito à garantia dos direitos e interesses dos consumidores, as empresas de telecomunicações devem implementar um mecanismo de compensação aos utilizadores em caso de incidente que afecte seriamente os serviços. A par disso, será aumentado o montante das multas, podendo ainda ser aplicada uma sanção pecuniária em caso de violação das normas legais por parte das empresas de telecomunicações. Os titulares das licenças existentes e as concessionárias dos contratos de concessão de telecomunicações podem optar pela transição para a nova licença, no prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor da nova lei.

Esta consulta constitui uma parte importante do processo de elaboração da lei. Durante a reunião, os representantes dos CTT explicaram em pormenor os pontos principais da Lei das Telecomunicações, tendo os representantes dos diversos sectores participado proactivamente na apresentação de várias opiniões e sugestões construtivas, às quais os representantes dos CTT deram resposta e esclarecimento, num intercâmbio activo e aprofundado. Na ocasião, a Directora dos CTT agradeceu a participação dos diversos sectores e manifestou a esperança de que, através desta consulta, o sector, associações profissionais e serviços públicos possam, de forma conjunta, aperfeiçoar a proposta de Lei das Telecomunicações, recolhendo amplamente as suas opiniões. Os CTT irão analisar as opiniões recolhidas, empenhando-se em construir um ambiente de negócios de melhor qualidade, elevar a qualidade dos serviços de telecomunicações e promover o desenvolvimento conjunto entre o sector de telecomunicações de Macau e a RAEM.

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