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Os representantes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo participaram em sessões de esclarecimento sobre a Nova Lei de Controlo do Tabagismo destinadas à comunidade e aos trabalhadores do sector da hotelaria


A Lei nº 5/2011 relativa ao "Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo" (adiante designada por Nova Lei de Controlo do Tabagismo) entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012. Com o intuito de fortalecer a compreensão dos diversos sectores de actividade da sociedade, os representantes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo em resposta aos convites formulados, participaram na sessão realizada na comunidade de São Lourenço e na sessão de esclarecimento destinadas aos trabalhadores de " The Venetian", estando presentes mais de 400 pessoas nestas duas sessões.
Durante a sessão, os representantes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, procederam a um esclarecimento detalhado aos participantes sobre as questões referentes às definições dos nomes, ao alargamento de áreas de proibição de fumar, aos locais onde podem ser criadas as salas de fumadores, às sanções previstas, aos modelos dos dísticos de interdição de fumar e à vigilância sobre o trabalho de controlo do tabagismo, entre outros. Os representantes do Gabinete informam que por definição de "recinto fechado" prevista na Nova Lei do Controlo do Tabagismo, indica-se o espaço dotado de uma cobertura e limitado por paredes, muros ou outras superfícies, com aberturas, cuja área global é inferior a 50% da área global das faces exteriores do recinto. Simultaneamente, indicaram as áreas de proibição de fumar estipuladas na "Nova Lei do Controlo do Tabagismo", nomeadamente, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, estabelecimentos de ensino primário e secundário, estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, elevadores, ascensores, passagens superiores e inferiores para peões, parques, jardins e zonas arborizadas geridos pelos serviços públicos, praias, pscinas e instalações desportivas, entre outros. É fixada na "Nova Lei do Controlo do Tabagismo" que para quem fume nos locais de proibição de fumar a aplicação de uma multa máxima de 600 patacas.
A par disso, os representantes do Gabinete salientaram que os gestores dos estabelecimentos onde é proibido fumar devem cumprir as duas responsabilidades inerentes. Em primeiro lugar, os gestores devem afixar, de forma bem visível, nos estabelecimentos os dísticos de interdição de fumar apovados por regulamento administrativo e apor o montante da multa máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar, sendo as infracções da não afixação de dísticos sancionadas com multas de 10 000 a 100 000 patacas; Em segundo, quando detectarem os fumadores a fumar, devem exigir que os mesmos se abstenham de fumar e apaguem o cigarro. Em paralelo, os gestores devem retirar activamente todos os cinzeiros e os utensílios para acender o cigarro. Os representantes do Gabinete sublinharam que no caso de detectarem um indivíduo que fume nos locais onde é proibido fumar, o gestor do estabelecimento e o empregado devem manter uma atitude com cortesia e assumir uma posição firme e exortar que o indivíduo deixe de fumar. Se não atingirem o efeito, após repetirem a exortação por várias vezes, podem chamar os agentes dos Serviços de Saúde ou autoridades policiais. Caso existam perturbações da ordem pública, por exemplo ameaças e actos violentos, etc., devem chamar imediatamente as autoridades policiais competentes. A construção da sociedade sem fumo é uma tarefa contínua de longo prazo, necessitando a coordenação de toda a sociedade, incluindo os residentes da comunidade e os gestores dos estabelecimentos de proibição de fumar, relativamente ao trabalho de controlo do tabagismo.