Aumento dos valores do salário mínimo a partir do dia 1 de Janeiro de 2026
Nos termos do disposto na Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), a primeira revisão do valor do salário mínimo ocorre dois anos após a entrada em vigor dessa lei e, posteriormente, uma vez em cada dois anos. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau já concluiu os trabalhos da segunda revisão, tendo actualizado os valores do salário mínimo através da legislação, e após a actualização, o salário mínimo dos trabalhadores terá os seguintes valores:
- De 7 280 patacas por mês, para remunerações calculadas ao mês;
- De 1 680 patacas por semana, para remunerações calculadas à semana;
- De 280 patacas por dia, para remunerações calculadas ao dia;
- De 35 patacas por hora, para remunerações calculadas à hora;
- De 35 patacas em média por hora, para remunerações calculadas em função do resultado efectivamente produzido.
A nova lei vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026, pelo que a partir da mesma data, os empregadores devem pagar aos trabalhadores (incluindo aos trabalhadores não residentes) uma remuneração não inferior ao salário mínimo acima referido, sob pena de multa de 20 000 patacas a 50 000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção. No caso de incumprimento da lei acima referida por parte de empregadores a quem foram concedidas autorizações de contratação de trabalhadores não residentes, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) fará ainda uma nova avaliação sobre essas autorizações.
Para qualquer esclarecimento sobre esta lei, podem os cidadãos contactar a DSAL através do telefone n.º 2871 7810 ou do correio electrónico labourlaw@dsal.gov.mo, ou ainda, dirigir-se pessoalmente à sede da DSAL.
