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Carreiras n.os 3 e 3X desviam para paragem provisória na Avenida do Infante D. Henrique durante os feriados da Fraternidade Universal


Para reforçar a gestão dos fluxos de passageiros dos serviços de autocarros durante os feriados da Fraternidade Universal, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), em coordenação com as operadoras de autocarros, implementará, de 1 a 3 de Janeiro de 2026, entre as 14h00 e 20h00 de cada dia, medidas provisórias de desvio de passageiros nas paragens de autocarros com destino às Portas do Cerco. Durante este período, as carreiras n.os 3 e 3X não pararão na paragem “Almeida Ribeiro / OCBC”, utilizando em alternativa a paragem provisória situada na Avenida do Infante D. Henrique (junto à Rua do Dr. Pedro José Lobo). Em articulação com as referidas medidas, serão implementadas medidas provisórias de trânsito na zona da Rua do Dr. Pedro José Lobo, conforme a tabela em anexo.

Além disso, face à procura de deslocação do público na véspera e no dia da Fraternidade Universal, a DSAT coordenou com as duas operadoras de autocarros o prolongamento do horário de serviço de algumas carreiras diurnas, entre 31 de Dezembro de 2025 e 3 de Janeiro de 2026, bem como o aumento da frequência de algumas carreiras especiais. Em paralelo, serão tomadas medidas provisórias de trânsito em algumas zonas onde decorram eventos. Para mais pormenores, consulte as informações divulgadas anteriormente pela DSAT (https://www.dsat.gov.mo/dsat/news_detail.aspx?a_id=DA714AEFFD5790F9279AE41BBAAD592E e https://www.dsat.gov.mo/dsat/news_detail.aspx?a_id=BDDDAC4CDB56AD3C8FC7570DC8A15D7A) ou as páginas electrónicas das duas operadoras de autocarros (TCM: https://www.tcm.com.mo e Transmac: https://www.transmac.com.mo).

Tabela: Medidas provisórias de trânsito na Rua do Dr. Pedro José Lobo

Medidas provisórias de trânsito

Data e hora

Troços envolvidos

Encerramento ao trânsito

(excepto veículos autorizados)

De 1 a 3 de Janeiro de 2026, entre as 14h00 e 20h00 de cada dia

  • No troço da Rua do Dr. Pedro José Lobo entre a Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.º 7 e a Avenida do Infante D. Henrique, será instalada uma paragem provisória de autocarros

Via sem saída

  • Troço da Rua do Dr. Pedro José Lobo entre a Avenida Doutor Mário Soares e a Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.º 7

Proibição de estacionamento

(excepto veículos autorizados)

Das 09h00 de 31 de Dezembro de 2025 às 20h00 de 3 de Janeiro de 2026

  • Lugares de estacionamento com parquímetros para motociclos e ciclomotores localizados no troço da Rua do Dr. Pedro José Lobo entre a Avenida Doutor Mário Soares e a Avenida do Infante D. Henrique