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Atribuição de rendimento do ano 2025 resultante da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório, cuja taxa de juros anual é de cerca de 3,27%


O Fundo de Segurança Social informa que o rendimento de juros do ano 2025 proveniente da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório já foi creditado, a taxa de juros anual é de cerca de 3,2725%. Os residentes podem consultar o saldo da sua subconta em causa através da “Conta Única de Macau”, na “Minha segurança social” do sítio electrónico do FSS, na plataforma de informações sobre o regime de previdência central não obrigatório, ou ainda através de quiosques de auto-atendimento.

Os rendimentos de juros da subconta de gestão do Governo são resultantes dos depósitos a prazo nos bancos, calculados por dia, sendo o “Período de cálculo de rendimentos” de Janeiro a Dezembro de cada ano, e liquidados no dia 31 de Dezembro. O montante dos juros a atribuir ao titular da conta é calculado com base no saldo diário da sua subconta de gestão do Governo, no número de dias sujeito ao cálculo de juros e na taxa de rendimento. Caso o titular da conta, desde o ano 2010, tenha preenchido os requisitos de auferir as verbas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, e nunca efectuou transferências de verbas nem as levantou, pode ser atribuído um juro de 3.511 patacas do ano 2025, obtendo um valor total de cerca de 116 mil patacas, incluindo as verbas acumuladas mais os juros.

O FSS salienta que não vai enviar mensagens de telemóvel com ligação, alertando os residentes para a prevenção de burlas. Caso os residentes queiram obter mais informações relativas à atribuição de rendimento da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório, podem consultar o sítio electrónico do FSS: https://www.fss.gov.mo/zh-hant/rpc/share ou telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente.