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Prisão preventiva aplicada a uma residente de Hong Kong por tráfico de droga para a RAEM


Há dias, a polícia, em conjunto com a alfândega, deteve no Aeroporto Internacional de Macau uma residente de Hong Kong que terá traficado droga para a RAEM, caso este que foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação e a arguida em causa encontra-se preventivamente presa para aguardar julgamento.

Feita a investigação preliminar, verifica-se que a arguida, terá sido contratada por um grupo transnacional de tráfico de droga a fim de transportar droga segundo a indicação num voo que partiu do Sudeste Asiático para a RAEM. A polícia encontrou na bagagem trazida pela arguida 30 pacotes de fragmentos de plantas, os quais foram submetidos a exame que revelou tratar-se de “canábis” enquanto produto controlado.

A arguida foi presente ao primeiro interrogatório judicial e o Juízo de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva por concluir pela existência de fortes indícios da prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, previsto e punido pelo artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), tendo em conta os factores, nomeadamente, a gravidade do crime, a moldura penal e a evitação da fuga de Macau, bem como a possibilidade de se encontrarem em fuga alguns suspeitos.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar a dirigir o ulterior procedimento de inquérito.

Considerando que a droga não só ameaça a saúde e vida das pessoas, como também dá origem a vários tipos de crimes violentos, prejudicando seriamente a ordem pública e tranquilidade social, o Ministério Público, em articulação com demais entidades incumbidas de execução de lei, irá combater rigorosamente os crimes associados à droga. Em paralelo, o Ministério Público apela aos cidadãos que denunciem de imediato qualquer notícia de crime de droga às entidades incumbidas de execução de lei ou ao Ministério Público, no sentido de se construir conjuntamente um ambiente social saudável e livre de droga.