Consulta pública a partir de hoje (dia 31), a decorrer durante 45 dias, sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais
Consulta pública a partir de hoje (dia 31), a decorrer durante 45 dias, sobre a alteração da “Lei das relações de trabalho” para o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realiza uma consulta pública a decorrer durante 45 dias, a partir de hoje (dia 31) e até 16 de Março, sobre a alteração do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais previstos na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho). No documento de consulta, propõe-se que a licença de maternidade seja aumentada para 90 dias, e que as férias anuais sejam aumentadas por antiguidade, acrescendo 1 dia útil ao número de dias de férias anuais por cada 2 anos completos de serviço, até um máximo de 12 dias úteis, no sentido de optimizar continuamente a garantia dos direitos e interesses laborais, para que os trabalhadores possam encontrar um melhor equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar. O Governo da RAEM espera que, através desta forma de consulta pública, contribua para juntar mais sabedoria, auscultando as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade sobre o conteúdo da alteração da lei.
Aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais, optimizando continuamente a garantia dos direitos e interesses laborais
Com vista a implementar as acções governativas quanto ao aperfeiçoamento das legislações laborais, o Governo da RAEM realizou, no ano transacto, um estudo sobre o actual regime da licença de maternidade e de férias anuais, tendo encomendado a uma terceira entidade para a realização da “Discussão sobre o estudo da viabilidade do aumento do número de dias da licença de maternidade e de férias anuais”. Após ponderação geral sobre as opiniões da sociedade e os dados do Direito Comparado das regiões vizinhas, bem como a análise, em conjugação com os dados obtidos neste estudo, no documento de consulta, propõe-se o aumento do número de dias de licença de maternidade e de férias anuais, incluindo o aumento dos actuais 70 dias de licença de maternidade para 90 dias, podendo dos quais 30 dias ser antecipadamente gozados e, ainda, a atribuição de um subsídio complementar no máximo de 20 dias às pequenas e médias empresas quanto ao gozo da licença de maternidade por parte das trabalhadoras residentes. O actual regime de férias anuais é ajustado para um mecanismo de aumento do número de dias de férias anuais por antiguidade, ou seja, para além dos actuais 6 dias úteis de férias anuais a gozar após completar 1 ano de serviço, é acrescido 1 dia útil ao número de dias de férias anuais por cada 2 anos completos de serviço, sendo o número máximo de férias anuais de 12 dias úteis.
Recolha de opiniões por meios diversificados, com vista a consolidação do consenso dos sectores da sociedade
O público pode proceder à consulta de informações e ao descarregamento da versão electrónica do documento de consulta na página electrónica do Portal do Governo da RAEM (https://www.gov.mo) e na página temática da DSAL (https://www3.dsal.gov.mo/survey/labourlaw/). Ainda, a versão em papel do documento de consulta pode ser obtido na sede da DSAL, no Centro de Serviço Golden Dragon, no Centro de Formação Profissional, bem como, no Centro de Informações ao Público, no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Durante o período de consulta, a DSAL vai realizar três sessões de consulta pública para apresentar o conteúdo do documento de consulta aos diversos sectores da sociedade, devendo os cidadãos interessados na participação destes eventos efectuar a inscrição prévia através da página temática da DSAL. Para além das sessões de consulta pública, os cidadãos podem ainda fornecer as suas opiniões e sugestões através da aplicação para telemóvel ou página electrónica da “Conta Única de Macau”, página temática da DSAL, e-mail, telefone, fax e correio postal.
Para mais informações sobre a consulta pública, queiram visitar a página temática da DSAL ou digitalizar o código QR da infografia.






