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CCAC publica o resultado do inquérito sobre o projecto de construção no Quarteirão 134 do ZAPE


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) concluiu o inquérito sobre o projecto de construção na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 465-513 (ou seja, Quarteirão 134 do ZAPE) e verificou que, em resposta à intervenção do Centro do Património Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a Administração propôs a redução do limite de altura dos edifícios situados no lote em causa dos 90 metros, planeados originalmente, para os 60 metros. Neste momento, o planeamento e o projecto de construção, entre outros elementos ligados ao referido lote, só podem avançar depois da resolução tomada pelo Centro do Património Mundial na próxima fase. Além disso, durante o processamento do projecto de planta de condições urbanísticas original, os serviços de obras públicas recorreram às descrições relativas ao índice de utilização do solo máximo permitido e ao índice de ocupação do solo máximo permitido conforme o disposto na respectiva circular, não se verificando aí qualquer ilegalidade ou irregularidade administrativa.

Segundo uma queixa apresentada ao CCAC por uma associação, o projecto de planta de condições urbanísticas, publicitado em 2020, que previa a construção de edifícios com 90 metros de altura no lote localizado no Quarteirão 134 do ZAPE, causou preocupação na sociedade devido ao seu impacto sobre a vista para o Farol da Guia, monumento classificado como património mundial. Mais ainda, salienta também que naquele projecto não foram especificados os índices de utilização e de ocupação do solo, o que suspeita contraria a Lei do Planeamento Urbanístico.

Após ter feito uma análise, o CCAC refere que os serviços de obras públicas indicaram, de acordo com o disposto na Lei do Planeamento Urbanístico, que aquele projecto deve cumprir o disposto na Circular n.º 01/DSSOPT/2009, na qual estão definidos o índice de ocupação, o índice líquido de ocupação, o índice de utilização e o índice líquido de utilização dos solos que se encontram na Tabela II do n.º 5.2. Uma vez que a referida circular é de acesso público, podendo ser descarregada na Internet, pode-se calcular, com base na mesma, o índice líquido de utilização do solo máximo e o índice líquido de ocupação do solo máximo, e como os serviços de obras públicas tomaram-na como padrão de apreciação e aprovação no âmbito dos indicadores de altura dos edifícios e de construção em lotes, é entendimento do CCAC que não se verificou qualquer ilegalidade ou irregularidade administrativa, isto porque os serviços de obras públicas, durante o processamento do projecto de planta de condições urbanísticas, recorreram às descrições relativas ao índice de utilização do solo máximo permitido e ao índice de ocupação do solo máximo permitido de acordo com o disposto na referida circular.

Para além disso, a Administração, em resposta às exigências constantes da resolução do Centro do Património Mundial, concluiu a elaboração dos relatórios das 1.ª e 2.ª fases da “Avaliação do impacto patrimonial da zona ao redor da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues” e da “Avaliação do impacto patrimonial e concepção urbana da zona ao redor da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues”, propondo que o limite da altura dos edifícios no Quarteirão 134 do ZAPE seja de 60 metros acima do nível médio do mar. Posteriormente, serão submetidos a versão completa da avaliação do impacto do património (HIA, sigla em inglês) e o estudo da concepção urbana ao Centro do Património Mundial e aos respectivos órgãos consultivos para efeitos de apreciação. Ao mesmo tempo, o Instituto Cultural e os serviços de obras públicas já anunciaram, publicamente e por várias vezes, que serão suspensas a apreciação e aprovação do planeamento e dos projectos de construção relativos à zona envolvente da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, incluindo os que dizem respeito ao lote no Quarteirão 134 do ZAPE, até que as conclusões dos referidos estudos sejam oficialmente aceites pelo Centro do Património Mundial.

O CCAC já comunicou os resultados do inquérito ao Chefe do Executivo, de acordo com o disposto na lei do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.