Saltar da navegação

Tratar rapidamente da inspecção, sem “declaração”, ascensores não podem ser utilizados

Continuação das acções de fiscalização e supervisão dos trabalhos de inspecção

Nos termos da Lei n.º14/2022 (Regime jurídico de segurança de ascensores), os ascensores devem ser inspeccionados, pelo menos, uma vez por ano e apenas podem funcionar após a obtenção da “Declaração de aprovação de inspecção”. Estando prestes a terminar o prazo de validade das “Declarações de aprovação de inspecção”, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) apela aos responsáveis para exortarem as entidades de manutenção a procederem atempadamente à manutenção e reparação necessárias e a contratar com maior brevidade uma entidade inspectora para realizarem as devidas inspecções. A DSSCU irá continuar a fiscalizar e a supervisionar os trabalhos de inspecção das entidades inspectoras.

Mais de dez mil“Declarações de aprovação de inspecção” dos ascensores estão prestes a expirar

Nos termos da lei, o responsável deve contratar uma entidade de manutenção para proceder à manutenção regular e às reparações necessárias dos ascensores e a contratar uma entidade inspectora para proceder à inspecção periódica anual. A “Declaração de aprovação de inspecção” é emitida após a conclusão da inspecção e tem a validade de um ano. No primeiro trimestre deste ano, o prazo de validade de mais de dez mil declarações dos ascensores de Macau vai expirar. Os ascensores cuja validade tenha expirado e as declarações não tenham sido renovadas, devem ser suspensos, apenas podendo a sua utilização ser retomada após a conclusão da inspecção e a obtenção da respectiva declaração. Se a inspecção não for concluída dentro do prazo e as pessoas continuarem a utilizá-lo, o responsável pode ser multado.

Continuação das acções de fiscalização e supervisão dos trabalhos de inspecção

A DSSCU tem recebido as declarações apresentadas pelas entidades inspectoras para o novo ano, e fiscalizado e supervisionado, de forma contínua, os trabalhos de inspecção dos ascensores, deslocando-se aos locais para se inteirar da situação de inspecção dos mesmos e chamar a atenção para questões específicas, bem como distribuindo materiais promocionais em alguns edifícios habitacionais e estabelecimentos comerciais, apelando para que se conclua a inspecção dos ascensores com a maior brevidade possível e sejam renovadas as respectivas declarações.

Divulgação, por vários meios, de informações sobre a segurança dos ascensores

A segurança dos ascensores está relacionada com a vida de milhares de famílias, e desde a sua entrada em vigor, o «Regime jurídico de segurança de ascensores» tem obtido o apoio da população, do sector, das associações sociais e dos serviços públicos, entre outros, tendo sido desenvolvidos diversos trabalhos. A DSSCU tem vindo a divulgar de diversas formas junto do público, informações sobre a segurança dos ascensores, e tem mantido a comunicação com o sector através de reuniões de intercâmbio, com vista a inteirar-se das situações encontradas pelo sector na prática operacional e apresentar as suas observações.

Para mais informações relativas à inspecção de ascensores, consulte a “Rede de informações sobre os ascensores” ou contacte o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.

Ver galeria