O Plenário da Assembleia Legislativa procedeu, hoje (dia 19), à discussão e aprovação, na generalidade e na especialidade, de dois projectos de resolução intitulados “Alteração à Resolução n.º 2/2004 - Processo de interpelação sobre a acção governativa” e “Alteração à Resolução n.º 5/2000 - Do modelo e das regras de utilização do cartão de identificação de Deputado”.
No intuito de aperfeiçoar os mecanismos de funcionamento da Assembleia Legislativa, de aumentar a eficiência dos trabalhos parlamentares e de melhorar os mecanismos de fiscalização por parte dos deputados, a Comissão de Regimento e Mandatos propõe a alteração da vigente Resolução n.º 2/2004 (Processo de interpelação sobre a acção governativa), com o objectivo de optimizar o procedimento de interpelação oral. As principais alterações consistem no seguinte: o relaxamento da admissibilidade para as intervenções de acompanhamento, no sentido de permitir que todos os deputados subscritores de interpelação oral possam participar nas intervenções de acompanhamento, em vez de tal se limitar ao primeiro subscritor, com vista a garantir o direito de fiscalização dos deputados subscritores, aumentando a integridade e a representatividade das interpelações; e a integração dos períodos de intervenções de acompanhamento, de modo a concentrar todas as intervenções de acompanhamento num único momento, permitindo que os representantes do Governo possam responder de forma integrada, com vista a aumentar a eficiência na comunicação.
Ademais, em consequência da aprovação, pela Assembleia Legislativa no decurso da VII Legislatura, da Lei n.º 7/2025 (Alteração à Lei n.º 3/2000 – Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa), assim como da renumeração e da republicação da respectiva lei, o fundamento legal referido na vigente Resolução n.º 5/2000 (Do modelo e das regras de utilização do cartão de identificação de Deputado) carece de ser actualizado conformemente. Tendo por objectivo assegurar a conformidade entre os diplomas legais, a Comissão de Regimento e Mandatos propõe também a alteração dessa resolução, actualizando a menção de normas que consta da mesma.
Os dois projectos de resolução entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.