Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Secretariado da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Secretariado da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”.

De acordo com o conteúdo da proposta de lei intitulada “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”, aprovada ontem pela Assembleia Legislativa, o Secretariado da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Secretariado, é o serviço permanente de execução e apoio da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por CDSE, que responde perante o presidente da CDSE, funciona, na estrutura administrativa, na dependência directa do Chefe do Executivo e goza de autonomia administrativa.

Com vista a articular e concretizar o conteúdo acima referido, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente regulamento administrativo.

O conteúdo principal do regulamento inclui:

1. A natureza e as atribuições do Secretariado;

2. As competências dos órgãos e subunidades orgânicas do Secretariado, incluindo as do secretário-geral, dos vice-secretários-gerais e dos secretários-gerais adjuntos, bem como as do Departamento de Estudo de Políticas, do Departamento de Prevenção e Controlo de Riscos, do Departamento de Ligação e Coordenação, do Departamento de Divulgação e Educação e do Departamento de Apoio Geral;

3. O quadro de pessoal e os encargos financeiros do Secretariado, bem como o sigilo;

4. A transferência para o Secretariado dos arquivos e processos do anterior Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau;

5. A alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);

6. A alteração ao Regulamento Administrativo n.º 35/2020 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária), no sentido de eliminar as competências do Departamento de Segurança da Polícia Judiciária que coincidam com as do Secretariado e, em consequência, extinguir a “Divisão Geral de Assuntos relativos à Segurança do Estado”.

O regulamento será publicado no mesmo dia que a referida proposta de lei e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.