Para facilitar os condutores e aproveitar bem os recursos do parque de estacionamento, o Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores), sob a gestão da MLM, oferecerá um benefício sobre o limite máximo de tarifas de estacionamento por cada 24 horas no período compreendido entre as 00:00 horas de 1 de Abril e as 23:59 horas de 31 de Dezembro de 2026.
No referido período, o limite máximo de tarifas por cada 24 horas consecutivas, contadas a partir da entrada no parque, para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores é de 60 e 15 patacas, respectivamente. Quando o valor acumulado das tarifas atingir este limite, o sistema deixará de cobrar taxas adicionais. Se o veículo estacionar continuamente por mais de 24 horas, o sistema reiniciará automaticamente o cálculo das tarifas, sendo que este benefício pode ser usufruído consecutivamente por até 8 dias.
Quando o período de estacionamento contínuo exceder o limite máximo de 8 dias estabelecido pelo parque de estacionamento, a partir do 9.º dia de estacionamento contínuo, será mantido o modelo de cobrança actual, ou seja, a cobrança dupla da tarifa de estacionamento por cada meia hora ou fracção. Para mais detalhes, pode consultar a página electrónica da MLM (https://www.mlm.com.mo/tc/BPTIparking_LVM.html).
(Fornecida conjuntamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Trafégo e pela Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.)
Detalhes sobre as tarifas do Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores)
(De 1 de Abril a 31 de Dezembro de 2026)
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Tipo de veículo |
Cobrança de tarifas de estacionamento por cada meia hora ou fracção |
Cobrança limitada a cada 24 horas |
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Automóveis ligeiros |
Período diurno (das 8:00 horas às 20:00 horas) |
3 patacas |
60 patacas |
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Período nocturno (das 20:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte) |
1,5 patacas |
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Motociclos e ciclomotores |
Período diurno (das 8:00 horas às 20:00 horas) |
1 pataca |
15 patacas |
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Período nocturno (das 20:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte) |
0,5 patacas |
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