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O Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra oferecerá um benefício sobre o limite máximo de tarifas de estacionamento por cada 24 horas a partir de 1 de Abril


Para facilitar os condutores e aproveitar bem os recursos do parque de estacionamento, o Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores), sob a gestão da MLM, oferecerá um benefício sobre o limite máximo de tarifas de estacionamento por cada 24 horas no período compreendido entre as 00:00 horas de 1 de Abril e as 23:59 horas de 31 de Dezembro de 2026.

No referido período, o limite máximo de tarifas por cada 24 horas consecutivas, contadas a partir da entrada no parque, para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores é de 60 e 15 patacas, respectivamente. Quando o valor acumulado das tarifas atingir este limite, o sistema deixará de cobrar taxas adicionais. Se o veículo estacionar continuamente por mais de 24 horas, o sistema reiniciará automaticamente o cálculo das tarifas, sendo que este benefício pode ser usufruído consecutivamente por até 8 dias.

Quando o período de estacionamento contínuo exceder o limite máximo de 8 dias estabelecido pelo parque de estacionamento, a partir do 9.º dia de estacionamento contínuo, será mantido o modelo de cobrança actual, ou seja, a cobrança dupla da tarifa de estacionamento por cada meia hora ou fracção. Para mais detalhes, pode consultar a página electrónica da MLM (https://www.mlm.com.mo/tc/BPTIparking_LVM.html).

(Fornecida conjuntamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Trafégo e pela Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.)

Detalhes sobre as tarifas do Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores)

(De 1 de Abril a 31 de Dezembro de 2026)

Tipo de veículo

Cobrança de tarifas de estacionamento por cada meia hora ou fracção

Cobrança limitada a cada 24 horas

Automóveis ligeiros

Período diurno (das 8:00 horas às 20:00 horas)

3 patacas

60 patacas

Período nocturno (das 20:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte)

1,5 patacas

Motociclos e ciclomotores

Período diurno (das 8:00 horas às 20:00 horas)

1 pataca

15 patacas

Período nocturno (das 20:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte)

0,5 patacas